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Ao menos 1,8 milhão de MEIs podem ir para dívida ativa a partir de setembro.

Fernanda Trisotto /  O GLOBO

 

BRASÍLIA – Pelo menos 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) podem ser inscritos na dívida ativa a partir de setembro caso não regularizem os débitos com a Receita Federal até o dia 31 de agosto, prazo final para essa etapa. Esse número corresponde a cerca de 14,5% do total de MEIs ativos no Brasil, que são 12,4 milhões.

De acordo com o Fisco, essas dívidas somam R$ 4,5 bilhões e correspondem a débitos com a União (do INSS e outros tributos) estados (ICMS) e municípios (ISS).

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O universo de MEIs que estão devendo impostos, no entanto, é maior: são 4,4 milhões de microempreendedores cujos débitos somam R$ 5,5 bilhões.

Para que sejam inscritos na dívida ativa a partir de setembro, porém, os débitos devem ser superiores a R$ 1.000 (incluindo principal, multa e juros) e não estarem quitados.

Para evitar essa situação, é preciso efetuar o pagamento ou parcelamento das dívidas até o dia 31 de agosto. As duas opções podem ser feitas diretamente no Portal do Simples Nacional. Já o app do MEI permite a emissão da guia para pagamento de débito.

O microempreendedor que não regularizar a situação é inscrito na dívida ativa e será cobrado judicialmente, com juros e outros encargos.

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O não pagamento também implica outras sanções, como deixar de ser segurado do INSS (o que afeta benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio doença), exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pelo Fisco, estados e municípios, e até mesmo dificuldades para obter empréstimos e financiamentos.

Como regularizar a situação

1) Como consultar o débito

O MEI que está com impostos em atraso pode consultar seus débitos pelo site do Simples Nacional, buscando o PGMEI (versão completa). É preciso ter certificado digital ou código de acesso, e selecionar a opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

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2) Pagamento ou parcelamento da dívida

Para efetuar o pagamento dos débitos, o contribuinte pode quitar de uma vez só ou parcelar a dívida. Para efetuar o pagamento, é preciso gerar um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no Portal do Simples Nacional. Esse documento também pode ser emitido pelo app MEI, que está disponível para celulares Android ou iOS.

O Sebrae também preparou um material para tirar as dúvidas dos empreendedores para o parcelamento de débitos do MEI. Basta acessar a página de Políticas Públicas e selecionar a opção "obrigações tributárias".

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3) Prazo para regularização

O pagamento ou parcelamento precisam ser efetuados até o dia 31 de agosto. A partir de setembro, a Receita Federal vai encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para inscrição em dívida ativa, que será cobrada na justiça acrescida de juros e outros encargos previstos em lei.

4) Não paguei a dívida. O que acontece?

A partir de setembro, o Fisco vai encaminhar os débitos à dívida ativa dessa forma:

- Dívidas previdenciárias (INSS) e tributos federais: a dívida é encaminhada para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por fazer a inscrição em dívida ativa da União. Há acréscimo de 20% a título de encargos.

- Dívidas relativas a tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS): serão transferidas para o municípios ou estado, para inscrição na dívida ativa daquele ente. Os acréscimos de encargos variam de acordo com a legislação de cada local.

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Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento do débito muda. No caso de dívidas com a União, é preciso gerar um documento específico, o DAS DAU. Para débitos de ISS ou ICMS, o contribuinte deve procurar o município ou estado responsável pelo tributo para fazer a emissão da guia de pagamento.

5) Quais são as penalidades para quem é inscrito na dívida ativa?

De acordo com a Receita Federal, além da cobrança judicial do débito, há outras consequências para quem é inscrito na dívida ativa. Uma possibilidade é a de deixar de ser segurado do INSS, perdendo acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio doença, por exemplo. O contribuinte também pode ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pelo Fisco, estados e municípios. Esse microempreendedor também pode ter dificuldades para obter financiamentos e empréstimos.

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