O preço da barganha - O ESTADO DE SP
Ao abrir a discussão com os governadores de formas para reduzir o impacto do pagamento das parcelas da dívida dos Estados com a União – transferindo para o futuro o custo do alívio no presente –, o governo Dilma Rousseff estava menos preocupado com a crise financeira que aflige os Executivos estaduais do que com o ganho político que esperava obter. Pretendia conquistar o apoio, ainda que dissimulado, dos governadores à sua tentativa até agora infrutífera de recriar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o famigerado imposto do cheque, para resolver seus próprios problemas fiscais. Mas acabou criando para si mais problemas, que podem custar centenas de bilhões de reais para a União e tornar ainda mais aguda a crise fiscal que pretendia amenizar.
Enquanto negociavam com o governo federal critérios para aliviar o pagamento de suas dívidas com a União – que só terão validade depois de aprovados pelo Congresso –, governos estaduais em situação financeira mais complicada recorreram à Justiça para terem imediatamente o direito de pagar menos. Para isso, entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o recálculo de suas dívidas pelo método de juros compostos e solicitando sua substituição pelo de juros simples.
Os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais já obtiveram liminares favoráveis do STF. Outros Estados pretendem fazer a mesma coisa. O STF marcou para o dia 27 o julgamento, pelo plenário, do mérito das ações que pedem a mudança do cálculo dos juros dos Estados com a União, bem como das liminares já concedidas.
Na década de 1990, para evitar a quebra virtual de governos estaduais sem dinheiro em caixa e incapazes de obter novos recursos no mercado pois já estavam excessivamente endividados, o governo federal renegociou toda a dívida dos Estados, assumindo-a e oferecendo condições generosas para sua quitação, entre elas o parcelamento pelo prazo de até 30 anos. Subsídios, descontos e perdões estavam entre os benefícios concedidos aos governos estaduais.
Os Estados concordaram com algumas contrapartidas, como o cumprimento de regras de responsabilidade fiscal. Desde então, a dívida vem sendo calculada pelo método de juros compostos, o mesmo que se aplica aos recursos que a União capta no mercado e aos contratos financeiros em geral.
Após a crise financeira mundial iniciada em 2008, algumas restrições foram afrouxadas, e a União concedeu aval para que os Estados contratassem novas dívidas de até R$ 180 bilhões. Com a crise econômica iniciada no fim do primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, alguns Estados passaram a enfrentar dificuldades financeiras, registrando déficits nominais pela primeira vez desde a renegociação de suas dívidas.
Medidas e regras prudenciais definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como o limite de gastos com pessoas, começaram a ser desrespeitadas em várias unidades da Federação. Nos últimos meses, embora também enfrente grave crise fiscal gerada por suas políticas equivocadas de incentivos fiscais e pelo aprofundamento da recessão, o governo federal ofereceu aos Estados algum alívio financeiro, esperando em troca o apoio dos governadores a propostas de seu interesse.
Entre as medidas de ajuda aos Estados estão o alongamento das dívidas por 20 anos e a redução de até 40% da parcela a ser paga neste ano e no próximo (com o aumento das parcelas futuras). Em contrapartida, os Estados comprometem-se a adotar medidas de austeridade, como a não concessão de aumentos reais aos servidores, o congelamento das despesas correntes, a não contratação de pessoal e a redução de 10% dos cargos em comissão. Tudo isso depende de aprovação do Congresso.
Mas os governadores querem também a mudança do método de cálculo dos juros. Se isso ocorrer para todos os Estados, o Tesouro Nacional estima que perderia até R$ 313 bilhões. Esse é, em valor, o tamanho da decisão que o STF deve tomar.