Após reduzir IR para empresas, governo deve revisar MEI e Simples, diz secretário da Receita
Fernanda Trisotto / O GLOBO
BRASÍLIA – O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou nesta quarta-feira que é necessário revisar os regimes de tributação para microempreendedores, micro e pequenas empresas e de lucro presumido, e que esse seria o próximo passo para a reforma tributária.
O governo propôs uma revisão do imposto de renda (IR) para empresas e pessoas físicas, além de tributação de dividendos – que tem um limite de isenção de R$ 20 mil mensais.
No caso do IR para pessoas jurídicas, a proposta inicial é de redução de alíquota de 20% para 15% até 2023, mas já são feitas análises para um corte de até 10 pontos percentuais já em 2022. A revisão da tributação das empresas que se enquadram no Simples e microempreendedores individuais (MEI) viria na esteira dessas mudanças.
— Estamos inteiramente de acordo com a necessidade também de revisão do Simples, do MEI e do lucro presumido. Porém, foi uma opção de fazer estas propostas relativas a essa harmonização dos regimes de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas após esta fase – afirmou durante webinar promovido pelo portal Poder 360.
A avaliação de Tostes é de que o MEI e Simples foram criados para dar um tratamento privilegiado aos pequenos, mas esses regimes acabaram tendo uma ampliação indevida ao longo do tempo.
— Sua ampliação indevida ao longo do tempo decorreu de um argumento de que o regime normal era bastante oneroso e complexo e precisava realmente ampliar essa tributação mais simplificada e favorecida para um universo maior de empresas – ponderou.
E acrescentou:
— Na medida em que a gente faz a revisão e reduz, como está sendo feito substancialmente a alíquota do regime normal (de tributação para empresas), entendemos que o passo seguinte seria fazer a revisão das distorções existentes no MEI e Simples.
Para se enquadrar no regime MEI, criado para incentivar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos, o empreendedor deve ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano. O Simples unifica a cobrança de oito tributos municipais, estaduais e federais. Podem ingressar nesse regime microempresas com faturamento de até R$ 360 mil anuais ou empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.
Já o modelo de lucro presumido é aquele em que a empresa faz uma apuração simplificada do IRPJE e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e vale para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, desde que não operem em alguns ramos específicos.
Revisão da proposta de mudança no IR
Para promover uma redução maior e mais rápida do IR para empresas, a equipe econômica e o Fisco estão avaliando o corte de benefícios fiscais. Nos cálculos do governo, uma redução de 7,5 pontos exigiria um corte de R$ 20 bilhões em subsídios.
Para alcançar o novo patamar almejado pela equipe econômica, de 10 pontos, será preciso acabar com R$ 40 bilhões em benefícios fiscais para setores ou empresas.
De acordo com Tostes, a equipe da Receita está debruçada em cima desse rol de benefícios para definir quais seriam passíveis de corte. A expectativa é de que esse trabalho de análise seja concluído “nos próximos dias”.
A equipe também está avaliando a discussão sobre a isenção mensal de R$ 20 mil para dividendos de micro e pequenas empresas. De acordo com Tostes, esse é um ponto que está gerando muitas discussões e pode ser revisado. Outro ponto que está sendo reavaliado é a limitação do desconto simplificado para rendas de até R$ 40 mil por ano.