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Confira o que vai abrir em Fortaleza a partir de segunda-feira (12)

Restaurantes, shoppings e comércios de rua poderão voltar a abrir em Fortaleza a partir de segunda-feira (12), segundo aponta o novo decreto de isolamento social no Ceará, anunciado pelo governador Camilo Santana neste sábado (10). A retomada, que será gradual, prevê que a liberação seja para apenas 25% da capacidade destes estabelecimentos. Aos fins de semana, no entanto, só o serviço considerado essencial poderá funcionar.

As novas medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará na noite deste sábado (10).

comércio de rua funcionará das 10 às 16h, incluindo os restaurantes. Enquanto isso, os shoppings em solo cearense funcionarão das 12h às 18h, assim como os estabelecimentos de refeição fora do lar localizados nesses centros de vendas. 

Ainda de acordo com Camilo Santana, que fez live para determinar as mudanças, o isolamento social rígido continua mantido em todo o Ceará durante os fins de semana e, todos os dias, haverá toque de recolher entre 20h e 5h.

Leia também:

VEJA O QUE MUDA 

  • O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;
  • Comércio de ruas e serviços, como restaurantes*, funcionarão das 10h às 16h, com 25% de capacidade de atendimento
  • Shoppings, incluindo praça de alimentação, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% da capacidade
  • Construção civil deve iniciar as atividades a partir das 8h
  • Isolamento social rígido, o lockdown, será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais
  • Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto;
  • Na educação, o ensino infantil, que estava liberado até os 3 anos, será ampliado, permitindo atividades presenciais para crianças de 4 e 5 anos, além do 1º e 2º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;
  • Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua capacidade. e segue valendo recomendação para que celebrações sejam virtuais;
  • Algumas atividades continuarão sem liberação para avaliação do comitê;
  • *Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

​PERMANECEM FECHADOS

  • Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

FINS DE SEMANA

Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, permanecem as regras de isolamento social rígido, em que funcionam apenas atividades essenciais:

  • Indústria;
  • Construção civil;
  • Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área de logística;
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Clínicas veterinárias;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias;
  • Supermercados/congêneres;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; 
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Praça de alimentação em aeroporto;
  • Transporte de carga;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
  • Empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE) e o Complexo Pecém;
  • Organizações da sociedade civil que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.

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