Bolsonaro sanciona lei de licitações e veta obrigação de publicar editais em mídia impressa
01 de abril de 2021 | 22h55
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1) a nova lei de licitações. O texto cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte e também disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos.
A proposta substitui a 8.666, de 1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações, e outras leis que tratavam de contratações na esfera pública. Com a mudança, o poder público poderá firmar contratos em algumas modalidades, entre elas concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, esta última uma inovação.
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Com o diálogo competitivo, o poder público pode promover conversas com empresas previamente selecionadas e que têm interesse na licitação. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológica, por exemplo, e foi pensada para que o Estado pense junto com o mercado soluções para atender às necessidades públicas.
A nova lei também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Além disso, também haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena estabelecida é de reclusão de quatro a oito anos e multa.
A mudança no modelo de contratação de obras e projetos no setor público vinha sendo discutida no Congresso Nacional desde a década de 1990.
Desobrigação
Alguns dispositivos, porém, foram vetados por Bolsonaro. Um deles obrigava o poder público a publicar editais de licitação na imprensa oficial e em jornais de grande circulação. Com o veto presidencial, o compromisso de divulgação dos editais será apenas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a ser desenvolvido pelo governo.
A desobrigação de publicação de editais na imprensa oficial e em jornais de grande circulação já havia sido adotada pela Câmara dos Deputados. Foi o Senado Federal que devolveu o dispositivo ao texto antes de encaminhá-lo à sanção. O veto pode ser derrubado pelos parlamentares.
Em novembro do ano passado, integrantes do governo chegaram a dizer que o governo poderia reeditar, em 2021, a medida provisória (MP) que desobriga empresas de divulgar demonstrações financeiras em jornais impressos. Uma MP com o mesmo propósito foi editada em agosto de 2019 por Bolsonaro, mas não chegou a ser aprovada pelo Congresso e perdeu a validade em dezembro do mesmo ano.
Ao editar a MP, em 2019, Bolsonaro tratou o texto como uma vingança contra a imprensa. "(Fui eleito) sem televisão, sem tempo de partido, sem recursos, com quase toda a mídia o tempo todo esculachando a gente. (Chamavam-me de) Racista, fascista e seja lá o que for. No dia de ontem eu retribuí parte daquilo (com) que grande parte da mídia me atacou”, disse o presidente em discurso de 6 de agosto daquele ano, ao tratar da medida.
O presidente também disse, no dia 22 do mesmo mês, que o jornal Valor Econômico iria fechar por causa da medida. "O jornal Valor Econômico, que é da Globo, vai fechar. Não devia falar? Não devia falar, mas qual é o problema? Será que eu vou ser um presidente politicamente correto? Uai. É isso daí aqui no Brasil".
Outros vetos
Bolsonaro também vetou um trecho que obrigava a contratada a divulgar em seu site e manter à disposição do público o inteiro teor dos contratos e seus aditamentos com o poder público. A Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) informou em nota que a medida “contraria o interesse público por trazer um ônus financeiro adicional e desnecessário ao particular”.
Segundo o governo, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) já atende ao princípio constitucional da publicidade e garante a transparência dos atos e documentos relacionados à contratação pública.
O presidente ainda vetou um artigo que determinava que os valores de referência de itens de consumo adquiridos para suprir demandas dos três Poderes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal não poderiam ser superiores aos valores de referência do Poder Executivo.
“Embora se reconheça a boa iniciativa do legislador, o dispositivo, ao limitar a organização administrativa e as peculiaridades dos demais poderes e entes federados, acabava por violar o princípio da separação dos poderes”, justificou a SAJ.