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Conselho recomenda ampliação da margem de consignado para segurados do INSS

Sandra Manfrini, O Estado de S.Paulo

31 de agosto de 2020 | 10h56
Atualizado 31 de agosto de 2020 | 13h09 

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recomendou que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhe proposta ao Congresso para ampliar em cinco pontos porcentuais a margem do crédito consignado para os aposentados e pensionistas do INSS.

Fachada do INSS, no Viaduto Santa Efigênia
Fachada do INSS, no Viaduto Santa Efigênia  Foto: Foto: Werther Santana/Estadão

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Com isso, passaria de 35% para 40% a fatia do benefício que pode ser comprometida com a parcela de financiamentos, sendo 5% reservado para o cartão consignado (como já é hoje).  A alteração pode ser enviada por medida provisória, que passa a vigorar assim que é editada, mas precisa ser aprovada pelos parlamentares.

A recomendação é para o período em que durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. 

A manifestação do CNPS foi feita por meio de resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 31, e foi aprovada em reunião do conselho realizada em 27 de agosto.

O Ministério da Economia, em nota, afirmou que "esse é mais um ato excepcional de proteção social para minimizar os efeitos da pandemia da covid-19". “A preocupação agora está focada no endividamento dos beneficiários do INSS. Precisamos ajudá-los para que eles tenham acesso a créditos com taxas menos onerosas”, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Dentre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência (calote). Atualmente, 11,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS possuem contrato de empréstimos consignados.

Em julho, o mesmo conselho recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabeleça que o limite a ser concedido para operações com cartão de crédito seja de no máximo 1,60 vez o valor mensal do benefício previdenciário. Por exemplo, se a pessoa recebe R$ 1.000 de benefício, poderá ter um limite no cartão de até R$ 1,600. Antes, esse teto era de 1,4 vez o valor do benefício.

O conselho propôs ainda que, durante o estado de calamidade pública decorrente da covid-19, o INSS fixe um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela de contratos de empréstimo consignado firmados por segurados do órgão.

Além disso, o CNPS orientou o INSS a permitir que o beneficiário possa autorizar o desbloqueio do benefício após 30 dias da concessão para a realização de operações de crédito consignado. Pela regra vigente, o benefício fica bloqueado pelo prazo de 90 dias para contratação da modalidade de crédito.

Em março, o CNPS já havia reduzido o limite de taxa de juros nas operações de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 2,08% para 1,80% ao mês e aprovou a ampliação do prazo máximo dos contratos, de 72 meses para 84 meses. Na ocasião, também foi reduzida a taxa máxima de juros do cartão de crédito consignado de 3% ao mês para 2,7% ao mês. 

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