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Roda de Conhecimento detalha ações para Município elaborar Plano de Contingência de Resíduos Sólidos

04062020 Roda De ConhecimentoA Confederação Nacional de Municípios (CNM) trouxe a temática resíduos sólidos para a Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 4 de junho. A transmissão acontece na semana em que é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente - dia 5. Na oportunidade, foram apresentadas orientações sobre o Plano de Contingência de Resíduos Sólidos, uma temática muito questionada pelos gestores municipais durante esse período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Durante a apresentação do tema, a analista técnica em Saneamento da CNM, Priscila Alvares, reforçou que o Plano de Contingência é um instrumento de planejamento do Município, que deve ser elaborado pela gestão municipal. “A prefeitura deveria elaborar esse plano para algumas áreas que representam mais riscos para a coletividade. A importância de se ter este planejamento é saber o que fazer e como fazer caso tenha algum momento de colapso de alguns dos serviços e áreas da prefeitura”, complementa.

Ou seja, o Plano vai estabelecer procedimentos a serem adotados em caso de ocorrências de eventos indesejados e perigosos, minimizando, assim ao máximo os danos causados a população e preservando o funcionamento normal dos serviços públicos, principalmente os considerados essenciais. “O seu Município independentemente da quantidade populacional, necessita de um plano de contingenciamento para a área de saneamento. Nós escolhemos a area de gestao de residuos sólidos pq foi uma das mais demandadas para que pudéssemos fazer documento orientador”, reforça Priscila.

A área de saneamento de um Município envolve quatro frentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem de águas pluviais. “Estamos num momento em que nos foi demandado este esclarecimento, mas esse momento agora não é o mais propício para se elaborar o plano. Porém, ninguém imaginou que iríamos passar por uma pandemia. Melhor do que esperar o ideal, que é esperar a pandemia passar, o melhor é agora”, lembra a analista técnica.

Resposta
O Plano deve trazer respostas a um problema, quando vai abordar procedimentos, ações e decisões que devem ser tomados na ocorrência de desastres. “O documento vai descrever de forma clara e concisa todos os riscos, todos os atores. Entre eles, pessoas e técnicos do Município nas áreas que vão precisar participar de plano e as respectivas responsabilidades numa situação de emergência. Isso porque, ele deve conter informações que auxiliem na limitação dos danos e na recuperação das falhas”, enaltece Priscila.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos não prevê a elaboração de um Plano. Porém, este está descrito nas Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico, apontado na Lei 11.445/2007 e regulamentado pelo Decreto 7217/2010. Na elaboração, devem ser levados em consideração alguns itens como o Marco Legal que definirá o que é preciso ter no Plano da área de saneamento.

Além disso, deve ser elaborado um Comitê Municipal de Crise. “Este vai descrever as respectivas responsabilidades e integrantes. É de suma importância porque, numa hora dessas, ele vai saber direcionar quem faz o que na prefeitura, trazendo claramente os objetivos gerais e específicos, além de metas que o Município precisa alcançar”, reforça a analista.

Por fim, Priscila lembra que o PLano deve contar também estratégias internas e externas que possam melhorar a situação crítica que o Município possa passar. “Deve conter ainda a previsão, temporalidade, ou seja, quanto tempo deverá durar cada ação direcionada, minimizando, assim, as adversidades”’, finaliza, ressaltando que cada Município deve considerar a sua capacidade de resposta.

Confira como foi a Roda de Conhecimento:

Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias

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