BC aperta o cerco contra políticos e familiares envolvidos em transações suspeitas
23 de janeiro de 2020 | 13h29
BRASÍLIA - O Banco Central publicou nesta quinta-feira, 23, norma que aperta o cerco contra políticos eventualmente envolvidos em transações financeiras suspeitas. A nova regulamentação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) coloca na lista de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) deputados estaduais e vereadores de todo o País, além de membros de conselhos superiores. Também serão considerados expostos os parentes de até segundo grau de políticos. As regras passam a valer em 1.º de julho.
Atualmente, políticos como deputados federais, senadores e ministros já são considerados politicamente expostos, assim como seus parentes de primeiro grau. Isso também valia para presidentes de assembleias legislativas e de câmaras de vereadores. Com a circular de hoje, a lista de pessoas foi ampliada para abarcar todos que exercem mandatos estaduais e municipais, além de seus parentes até o segundo grau.
“Trouxemos para o texto o detalhamento de quem são as pessoas politicamente expostas”, comentou o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, João André Calvino Marques Pereira, durante coletiva de imprensa. “Com o fato de ser pessoa exposta politicamente, ela será tratada de forma diferente pelas instituições financeiras”, acrescentou.
Na prática, a circular do BC estabelece uma série de procedimentos a serem tomados por bancos e corretoras para monitorar transações financeiras suspeitas e, no limite, comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão ligado ao próprio Banco Central. De acordo com Pereira, essas pessoas expostas serão “olhadas com mais detalhes”. Em outras palavras, suas transações serão avaliadas de forma mais cuidadosa pelos bancos. Em caso de suspeita, o Coaf será comunicado.
Em linhas gerais, o BC estima que mais de 100 mil pessoas serão automaticamente incorporadas à categoria de PEP, por conta da ampliação. “O público aumentou consideravelmente. Para cada vereador, tem todo o entorno de parentes, de sócios, de diretores de empresas ligadas aos políticos”, explicou Evaristo Donato Araújo, chefe de Divisão do BC.
Quando a norma foi colocada em consulta pública, em 2019, o BC havia sido criticado por deixar a identificação de quem se enquadra como PEP muito ampla. Parentes de políticos, por exemplo, haviam sido retirados, porque o BC entendia que, ao deixar a questão em aberto, os bancos seriam levados a observar com maior atenção todas as transações, e não apenas a ligadas a quem tem mandato eletivo. A versão final da norma, publicada hoje, acabou por trazer uma descrição pormenorizada de todos que são politicamente expostos.
Entre quem é PEP estão também os membros de conselhos superiores, como os que integram o Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Conselho da Justiça Federal.
A norma também abarca membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
“O modelo de risco proposto tem várias dimensões. O banco vai juntar tudo para avaliar se a operação é suspeita ou não. O fato de a pessoa ser politicamente exposta eleva a dimensão do ‘conheça seu cliente’”, explicou Pereira. “Então, o fato de ser politicamente exposta não significa que todas as operações geradas serão comunicadas ao Coaf. Mas no processo de avaliação dessas operações, isso será levado em conta”, acrescentou.
O Coaf é o órgão no Brasil responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícita. É o conselho que comunica às autoridades competentes, como o Ministério Público, se algo for suspeito, para instauração de procedimentos.