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MP altera normas de regularização fundiária rural, como tamanho das propriedades

CNB/BA Publicada no dia 10 de dezembro, a Medida Provisória (MP) 910/2019 da Presidência da República altera as normas de regularização fundiária das ocupações em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre as regras em vigor, mas que precisam ser validadas pelo Congresso Nacional para se manterem. 

Segundo análise da área de Habitação e Planejamento Territorial da Confederação, a MP promove consideráveis alterações nas ações de regularização fundiária em âmbito rural. A mudança mais significativa é a ampliação do tamanho das propriedades a serem regularizadas que, agora, poderá ter até 15 módulos fiscais, conforme declaração do ocupante, sujeita à responsabilização penal, civil e administrativa.

Até então, era permitida a regularização de imóveis com até quatro módulos fiscais. A CNM explica que módulo fiscal é a unidade definida em hectare pelo Incra para cada unidade do país e varia entre cinco e 110 hectares. Com a MP, interessados devem apresentar declaração para à promoção da regularização fundiária e os seguintes documentos:


    * planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contidas as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro;
    * inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    * declarações do requerente e do seu cônjuge ou companheiro, conforme disposto no artigo 13º da MP; e
    * comprovação de prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014, que poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto.

Após o título, segundo explica a CNM, o processo de transmissão da terra não será imediato. O vínculo com o Incra perdura por, no mínimo, três anos, podendo chegar a 10 anos. Somente após este período, estando de acordo com a legislação – inclusive na questão ambiental –, o proprietário receberá certidão de liberação de cláusulas e condições resolutivas e, se desejar, poderá transferir o imóvel.

Custos
Sobre os custos, de acordo com o texto da MP, a Confederação destaca a gratuidade na alienação de áreas até um Módulo Fiscal. Também não será mais paga as custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio concedidos pelo Incra para a pequena propriedade – imóveis de até quatro Módulos Fiscais.

No caso de comprovação de ocupação de terra – entre 5 de maio de 2014 e um ano antes da edição da MP –, o título será concedido quando cumpridas as exigências fundiárias e ambientais, devendo a terra ser adquirida pelo valor pleno de mercado. A CNM esclarece ainda que, por se tratar de MP, o Parlamento tem de deliberar sobre a matéria em até 120 dias, caso contrário as normas perdem a validade e volta a volta a valer as regras anteriores.

Da Agência CNM de Notícias 
Foto:CNB/BA

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