Ceará é líder em microgeração de energia eólica no Brasil
O Ceará ocupa o primeiro lugar no mercado eólico brasileiro de geração distribuída, que é a geração elétrica realizada pelo próprio consumidor a partir de fontes renováveis ou de alta eficiência energética. Ao todo, são 20 unidades ou centrais geradoras eólicas com potência instalada de 56,1 KW (quilowatts), o que corresponde a 33,43% da potência instalada de geração distribuída no Brasil.
Essas usinas são chamadas de unidades de microgeração, ou seja, que têm potência instalada de até 75 KW. Os equipamentos estão localizados nos municípios de Fortaleza, Eusébio, Aquiraz, Maracanaú e Trairi, e a maioria deles tem uso residencial. De acordo com o secretário adjunto de Energia, Mineração e Telecomunicações da Seinfra, Renato Rolim, a expectativa é que liderança do Ceará seja mantida e ampliada nos próximos anos com as novas regras da micro e minigeração distribuída que entraram em vigor no último dia primeiro de março.
As novas regras devem trazer ainda mais impacto no setor da microgeração fotovoltaica. “O sol favorece o Ceará. A nossa taxa de insolação é bem maior do que a dos estados do Sul e do Sudeste. Temos um insumo mais forte”, acrescenta Rolim. Hoje o estado ocupa a 13ª posição no mercado fotovoltaico de geração distribuída, sendo responsável por 1,99% da potência instalada nacional. São 63 unidades de microgeração, que possuem 370,6 KW de potência instalada. As unidades ou centrais estão localizadas nos municípios de Fortaleza, Aracati, Jaguaribe, Quixeramobim, Trairi, Aquiraz, Caucaia e Eusébio. A maioria é residencial, mas há unidades de uso comercial e industrial. Também existe uma unidade de minigeração, localizada no município de Tauá, que tem capacidade instalada de 1MW.
Novas regras
De acordo com as novidades da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, define-se microgeração distribuída como sendo uma unidade ou central geradora com potência instalada de até 75 kW. Já minigeração distribuída se refere a unidade ou central geradora com potência acima de 75 KW e menor ou igual 5.000 kW (5 MW) para fontes renováveis, exceto fontes hídricas que são até 3 MW. Entre as mudanças, estão ainda a permissão do uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, o aumento do prazo de validade dos créditos de 36 para 60 meses e a possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios. A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados. CEARAAGORA