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Uma reforma sem projeto

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

19 de setembro de 2019 | 03h00

O ministro da Economia, Paulo Guedes, continua em busca de uma reforma tributária, segundo ele mesmo anunciou. Sem poder ressuscitar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a equipe econômica procura uma fórmula para livrar as empresas da contribuição previdenciária sem abrir um buraco nas contas da Previdência. Só isso? Sim, só isso ou bem pouco mais, segundo as informações até agora fornecidas pelo Executivo. As mudanças defendidas pelo ministro da Economia e pelo recém-demitido secretário da Receita, Marcos Cintra, podiam divergir em alguns detalhes, mas coincidiam em dois pontos fundamentais. As alterações dependiam, nos dois casos, de uma versão mais potente do chamado imposto do cheque, a extinta CPMF. Além disso, a desoneração da folha salarial das empresas seria, em qualquer dos casos, um dos objetivos centrais. Também se prometeu simplificar o sistema de impostos e contribuições, mas a grande utilidade da nova CPMF seria, mesmo, livrar os empregadores do custo previdenciário.

Como o presidente da República proibiu a circulação do vampiro tributário, o imposto do cheque libertado da cova, foi preciso recomeçar todo o trabalho. As ideias de reforma tributária do ministro da Economia, como se comprovou mais uma vez, eram pouco mais que nada. Que o secretário da Receita por ele escolhido insistisse em algo como a CPMF era previsível. O economista Marcos Cintra era conhecido, havia muito tempo, pela pregação de um imposto único. Que esse tributo seria parecido com o velho imposto do cheque também era sabido. Uma das poucas novidades foi a adesão do ministro Paulo Guedes a essa ideia como se fosse uma fórmula milagrosa. Outra novidade – esta um tanto chocante – foi a insistência na desoneração da folha como grande foco da reforma.

Em quase nove meses de governo, assim como durante a campanha eleitoral, o atual ministro da Economia nunca iniciou uma discussão ampla sobre os defeitos da tributação em vigor nem sobre a construção de um sistema funcional, favorável ao crescimento, à modernização e à integração do País ao mercado global e às cadeias de valor.

Simplificação seria um objetivo importante, sim, mas apenas um entre muitos. Além disso, uma discussão realmente séria envolveria o conjunto do sistema, nos níveis federal, estadual e municipal. Se um projeto para todo o sistema fosse considerado inviável ou muito difícil, o governo central teria motivo razoável para fixar um objetivo menos ambicioso para uma primeira etapa.

Mas tomaria um bom caminho se partisse de um projeto ambicioso, levando em conta a ideia de ampliação numa etapa seguinte. Algumas das maiores distorções do sistema estão no tributo estadual mais importante, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Seria necessário, por exemplo, pensar na desoneração completa das exportações, sem diferença entre produtos elaborados e os demais. A desoneração dos primários tem sido garantida com recursos da Lei Kandir, aquela lei, criada há mais de 20 anos, que, por incrível que pareça, foi concebida como solução provisória, para durar pouco tempo.

Mas ninguém, no governo federal, abriu um debate realmente amplo e bem informado sobre todo o sistema. Nem sequer chegou a propor com clareza uma articulação entre a sua reforma e qualquer mudança aplicável aos Estados. Dando um passo atrás: como se poderia conciliar, por exemplo, a nova CPMF com a tributação estadual? O tributo sobre movimentação financeira incidiria em cascata sobre o ICMS, como incidia o velho imposto do cheque?

Livrar empresas do encargo previdenciário é um objetivo muito pobre, até porque a criação de empregos depende infinitamente mais do crescimento econômico do que do barateamento das contratações. Compensar essa desoneração com o aumento de outros tributos – por exemplo, pela redução de isenções do Imposto de Renda Pessoa Física – poderá ter efeitos muito regressivos. Mas isso parece importar à equipe econômica tão pouco quanto a funcionalidade geral do sistema tributário.

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