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INSS começa pente-fino em benefícios com suspeita de irregularidades

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Agência do INSS em Rondonópolis — Foto: Reprodução/TVCA

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou nesta sexta-feira (12) o pente-fino nos seguintes benefícios previdenciários: Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão por morte, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Serão analisados os benefícios que apresentam indícios de fraude e irregularidade.

De acordo com o INSS, a revisão será prioritariamente nos BPCs – pagamento de um salário mínimo benefício a pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que comprovem não ter meios para sobreviver.

 

Segundo o INSS, serão analisados, pelos próximos 18 meses, 3 milhões de benefícios com indícios de irregularidades apontadas por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Força Tarefa Previdenciária. Mas esse número pode aumentar.

O INSS também fará a análise de pedidos de benefícios pendentes de resposta há pelo menos 45 dias.

Serão pagos bônus de R$ 57,50 por cada processo concluído aos cerca de 11 mil servidores do INSS que se inscreveram para participar do programa. Eles farão a revisão dos benefícios com suspeitas de irregularidades e também darão vazão ao estoque de pedidos de benefícios pendentes de análise.

O início efetivo do pente-fino foi possível após o governo publicar lei na quinta-feira (11) que viabilizou orçamento para o pagamento de bônus aos servidores que atuarão no pente-fino.

A revisão focará em irregularidades como recebimento de benefícios mesmo após a morte do beneficiário e por pessoas que tenham a faixa de renda acima da permitida para continuar recebendo o benefício.

A convocação dos segurados será feita prioritariamente por meio de caixa eletrônico na rede bancária. Outra forma de avisar os segurados que passarão pelo pente-fino será por envio de correspondência. Por isso, é importante os beneficiários manterem atualizados seus endereços no INSS. Essa atualização pode ser feita pelo Meu INSS.

Antes de iniciar efetivamente o processo de revisão, o INSS informa que realizou 806 mil notificações a segurados que recebem benefícios com algum tipo de inconsistência no 1º semestre deste ano.

Benefícios por incapacidade

O pente-fino ainda não começou a ser feito nos benefícios por incapacidade, que são o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Esse programa de revisão será feito pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O foco do programa são os benefícios pagos sem realização de perícia há mais de 6 meses e que não tenham data prevista de encerramento ou indicação de reabilitação profissional.

Serão convocados primeiramente os beneficiários de auxílio-doença. A estimativa é que sejam convocados inicialmente 311 mil beneficiários, por meio de carta. Depois de convocado, o beneficiário terá um prazo para agendar a perícia, pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

As convocações só irão começar após o INSS encaminhar à Perícia Médica Federal a lista dos segurados que possuem benefício por incapacidade mantidos sem perícia médica há mais de 6 meses. Por esse motivo, ainda não há data confirmada para o início das atividades do programa.

A convocação para nova perícia não significa que o benefício será cancelado, e, sim, que deverá ser feita nova avaliação para constatar se o beneficiário ainda se encontra incapaz para o trabalho.

Ficam isentos de fazer perícia os aposentados por invalidez com idade a partir de 60 anos e quem tem entre 55 e 59 anos e há pelo menos 15 anos recebe aposentadoria por invalidez.

Esse pente-fino será feito por médicos peritos, que terão bônus de desempenho no valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária realizada em benefícios por incapacidade.

Caso seja constatada irregularidade, o prazo de apresentação de defesa é de 30 dias para o segurado urbano e de 60 dias para o trabalhador rural. Se não houver defesa no prazo ou se ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias, segundo o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabeleceu que terão prioridade na convocação os segurados mais jovens e com benefícios mais antigos.

Economia de R$ 10 bi ao ano

Segundo o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, entre 15% e 18% dos benefícios são concedidos irregularmente, por isso é necessária a revisão.

De acordo com o governo, a revisão dos benefícios tem potencial para gerar economia de cerca de R$ 10 bilhões por ano.

Mudanças na concessão de benefícios

O programa de revisão instituído pela lei 13.486/19 inclui, ainda, novas regras para a concessão de outros benefícios, como auxílio-reclusão e aposentadoria rural. Haverá mudanças ainda nos pedidos de pensão por morte e auxílio-acidente. Veja abaixo as principais mudanças:

Auxílio-reclusão

Será devido apenas para segurados que estão dentro do regime fechado e de baixa renda. Antes, o limite de renda para o recebimento do auxílio-reclusão era o valor do último salário. Agora serão considerados os 12 últimos salários para enquadrar como baixa renda.

Reclusos não terão mais direito a receber pensão por morte nem salário-maternidade. Além disso, quem recebia o auxílio-doença terá o benefício suspenso por 60 dias e, se continuar preso após esse período, terá o benefício cancelado.

Carência maior para receber benefícios

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso terá direito ao benefício se contribuir por 24 meses. Para quem recebe auxílio-doença, a carência é de 12 meses. Já a do salário-maternidade será de 10 mensalidades.

Quem perde a qualidade de segurado tem de voltar a contribuir com metade das contribuições da carência original para voltar a ter direito aos benefícios do INSS. Por exemplo: se o auxílio-doença tem prazo de carência de 12 meses, será preciso contribuir por 6 meses para voltar a ter o benefício.

Pensão por morte

A lei estabelece que terão direito à pensão por morte os dependentes do segurado que morreu, sendo ele aposentado ou não. O benefício pode ser solicitado para filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte – e, para outros dependentes, em até 90 dias.

União estável

A união estável e de dependência econômica passa a exigir prova material dos fatos, não sendo admitidos apenas relatos testemunhais.

Aposentadoria rural

A declaração de sindicatos rurais não será mais válida para comprovar o tempo de trabalho rural. A lei estabelece que deverá ser feita uma autodeclaração ratificada por órgão público ou entidade credenciada. E, a partir de 2023, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) validará o tempo de serviço. Ou seja, o trabalhador terá de estar inscrito no sistema.

O CNIS já existe e contém todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado. No cadastro, é possível encontrar informações como nome do empregador, período trabalhado e remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS).

Auxílio-acidente

Quem recebe auxílio-acidente deve contribuir ao INSS para manter seus direitos previdenciários.

Violência doméstica

Agressor terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica. Em caso de parentesco ou vínculo com a vítima, a pessoa perderá direito à pensão por morte se for condenada como autora, coautora ou participante de homicídio doloso ou tentativa de homicídio.

Ressarcimento

As empresas terão de ressarcir as despesas da Previdência Social com trabalhadores acidentados ou doentes se houver negligência em relação às normas de segurança.

Cuidados a serem tomados

O segurado que cair no pente-fino deve ficar atento para não perder o prazo de defesa. Veja as dicas do advogado João Badari:

  • Fique atento a correspondências enviadas pelo INSS e aos avisos dos terminais bancários para saber o que o INSS está alegando como motivo para suspender o benefício ou cancelar o pagamento.
  • Não perca o prazo de resposta. Caso o INSS entenda que o benefício não deve mais ser pago, é possível apresentar de forma administrativa o recurso da decisão – o prazo é de 30 dias.
  • Nas perícias nos casos dos benefícios por incapacidade, é importante levar laudos médicos recentes, atestados, receitas de remédios, prontuários solicitados no hospital e exames que atestam a incapacidade, pois é por meio dos documentos apresentados e da avaliação na data agendada que o perito do INSS poderá conceder a renovação do pagamento mensal.
  • Se mesmo com o recurso o benefício for cessado, procure um especialista no assunto, pois ele poderá encontrar caminhos legais que fundamentarão o pedido judicial para o benefício ser restabelecido, além do pagamento dos atrasados (devolução dos valores que o INSS deixou de pagar desde o corte) e a eventual ação de inexigibilidade do débito (para não permitir que o INSS cobre valores recebidos). PORTAL G1

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