Busque abaixo o que você precisa!

Entidades pedem derrubada do veto presidencial por perda de R$ 10 bilhões no SUS -

Dilma-1

Diversas entidades se reuniram para pedir a derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff ao parágrafo 8º do art. 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União de 2016. Para elas, na prática, o veto impõe perdas ao Sistema Único de Saúde (SUS) de cerca de R$ 10 bilhões em 2016. Em nota, as entidades afirmam que o veto significa iminente perigo para a saúde pública brasileira no corte do seu orçamento federal deste ano. O parágrafo em questão determinava que durante o exercício de 2016, o montante a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde não poderá ser inferior ao valor resultante da aplicação da regra constante do art. 5º da Lei Complementar no 141, de 2012. A previsão é que o Congresso Nacional comece a analisar o tema no início de março. Na justificativa para o veto, a presidente afirmou que o dispositivo determinaria ao Poder Executivo a utilização de cálculo do valor mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde diferente do previsto na Emenda Constitucional no 86, de 17 de março de 2015, criando assim um contexto normativo de insegurança jurídica que seria prejudicial para as ações nessa área. Para o conjunto de entidades, no entanto, o dispositivo vetado assegurava que não haveria qualquer perda para o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) – na transição da regra de gasto mínimo federal em saúde da Emenda Constitucional nº 29/2000 (EC 29) para o novo patamar dado pela Emenda nº 86/2015 (EC 86) – porque o atual piso não poderia ser inferior ao valor resultante da aplicação da regra anterior. “A substituição da regra que vigorava desde 2000 (EC 29) de cálculo anual pela variação nominal do PIB dos recursos da saúde pelo novo regime de porcentuais sobre a receita corrente líquida (RCL) impõe à saúde perda aproximadamente de R$ 10 bilhões para 2016”, aponta nota, que explica que o dispositivo vetado da LDO pretendia exatamente cobrir tal diferença negativa entre os pisos de custeio para o SUS, para que não houvesse qualquer risco de queda! O parágrafo 8º do art. 38 se originou no Congresso Nacional como precaução, portanto, contra retrocessos no custeio do SUS.

Esse dispositivo foi inserido no Substitutivo ao projeto de LDO/2016 pela Comissão Mista de Orçamento, após os parlamentares haverem acolhido pleito do Conselho Nacional de Saúde e do movimento de defesa do SUS. Para as entidades, o Brasil, às vésperas das Olimpíadas de 2016 no Rio, apresentará ao mundo corte nos recursos do SUS, em um momento de enfrentamento de situação de iminente perigo para a sociedade em decorrência da presença alarmante do mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika. Por causa da Emenda Constitucional 86, de 2015 e do veto, as entidades afirmam que o patamar histórico de serviços e atendimentos do SUS sofrerá contingenciamentos, remanejamentos orçamentários e reprogramações financeiras no nível da União, o que trará severo impacto para os Estados, Municípios e Distrito Federal. “Tragicamente, o risco é de que seja priorizado o combate emergencial dos criadouros do mosquito Aedes Aegypti, enquanto se desestruturará o financiamento federativo das demais ações e serviços de saúde”, explicam. Para as entidades, o que estará em jogo 2016 não são apenas as medalhas olímpicas, mas as vidas de todos os cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que não podem sofrer riscos epidemiológicos e sanitários de toda sorte por força de um corte orçamentário tão abusivo. “Vamos garantir vitória à saúde em primeiro lugar porque isso, sim, é cidadania e legado olímpico”, afirma. - CONTAS ABERTAS

 

Compartilhar Conteúdo

444