Lei municipal estipula multas para imóveis com focos do mosquito Aedes aegypti em Adamantina
Verão é a época do ano mais propícia para a circulação do Aedes aegypti — Foto: Divulgação/Secretaria de Saúde
Está em vigor a lei municipal nº 3.870, que dispõe sobre sanções aos proprietários de imóveis urbanos e rurais que possibilitem a proliferação do mosquito Aedes aegypti, em Adamantina. O inseto é responsável pela transmissão da dengue, da febre chikungunya, do zika vírus e da febre amarela.
Segundo a nova norma, é dever de todos os proprietários de imóveis do município de Adamantina a conservação de suas áreas internas e externas, visando à tomada de cuidados preventivos contra a proliferação de criadouros do mosquito.
Na hipótese de imóvel posto à locação por imobiliárias do município, e que esteja fechado ou abandonado, deverá ser fornecido o acesso ao seu interior, facultado o acompanhamento por terceiro indicado, sob pena de incidir penalidade de multa de 50 Unidades Fiscais do Município (UFM) a cada descumprimento.
Os imóveis fechados, abandonados ou em que seja impedida a entrada dos agentes vistoriadores e fiscalizadores estarão sujeitos a sofrer processo judicial visando ao cumprimento desta lei, com o uso de autoridade policial, se necessário.
O proprietário ou ocupante de imóvel que vedar a entrada de agentes vistoriadores e fiscalizadores estará sujeito à multa de 50 UFMs a cada incidência.
Os agentes comunitários de saúde e de controle de vetores na prevenção das arboviroses exercerão a vistoria nas propriedades, sendo que a Vigilância Sanitária será incumbida pela aplicação das sanções.
A propriedade particular em que for encontrado foco do mosquito Aedes aegypti sujeitará os seus proprietários às sanções de advertência, multa de 50 UFMs e multa em dobro nas demais reincidências.
Nos casos de estabelecimentos empresariais, industriais, comerciais ou imóveis públicos, as penalidades previstas são advertência, multa de 100 UFMs, multa de 200 UFMs nas demais reincidências a cada autuação e cassação do alvará municipal de funcionamento.
Segundo a Prefeitura, cada UFM vale atualmente R$ 3,40 em Adamantina.
A lei proíbe em residências, estabelecimentos empresariais e industriais e imóveis públicos, nas áreas urbanas e rurais do município, a falta de assepsia adequada e o armazenamento de lixo e entulho, entre outras situações, que acumulem água e possibilitem a proliferação de criadouros do mosquito Aedes aegypti.
A Vigilância Epidemiológica já registrou neste ano na cidade 21 casos positivos de dengue, sendo 20 casos autóctones e um importado, nos bairros Jardim Adamantina (8), Vila Jamil de Lima (6), Centro (2), Vila Cicma (2), Parque Iguaçu (1), Vila Freitas (1) e Vila Industrial (1). Além disso, a cidade conta com mais 17 casos suspeitos. PORTAL G1