Veja os principais pontos do projeto Anticrime apresentado por Moro
BRASÍLIA — O ministro da Justiça, Sergio Moro, apresentou nesta segunda-feira um projeto de lei contra a corrupção e anticrime com alterações em 14 leis, como os códigos Penal, de Processo Penal e Eleitoral, além das legislações que tratam de crimes hediondos e execução penal. Conheça os principais pontos do projeto:
Obrigatoriedade da prisão após condenação em segunda instância
O Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza hoje a execução da pena após condenação em segunda instância, mas não há lei que explicite isso. O tema divide o tribunal que, por placar apertado, vem mantendo a mesma orientação desde 2016. O projeto prevê que, apenas excepcionalmente, a prisão não será efetuada a após o julgamento em segunda instância. Defensores da execução da pena após o trânsito em julgado, ou seja, quando não é mais possível recorrer, veem a medida como uma antecipação da pena.
Tribunal do júri
Permite o cumprimento de pena após condenações pelo tribunal do júri, que julgam crimes contra a vida, sem necessidade de esperar análise em segunda instância. Há precedentes no STF autorizando isso. O presidente da Corte, Dias Toffoli, também já se manifestou publicamente a favor dessa medida.
Exclusão de ilicitude
O projeto não elimina a possibilidade de punição a um policial, a chamada exclusão de ilicitude, conforme defendia o presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Mas permite que que o juiz reduza a pena até a metade ou deixe de aplicá-la se o excesso decorrer de "escusável medo, surpresa ou violenta emoção". Civis também podem ser beneficiados pela medida e ter penas reduzidas ou extintas nesses casos.
Corrupção em regime fechado
Condenados por corrupção passiva, corrupção ativa e peculato devem cumprir a pena inicialmente no regime fechado. Medidas de combate à corrupção já enfrentaram resistência no Congresso no passado, mas Moro acredita que o momento é outro, mais favorável à aprovação.
Crimes hediondos
Dificulta a progressão de regime para condenados em crimes hediondos e proíbe que eles tenham direito às saídas temporárias enquanto estão no regime fechado. Na campanha, Bolsonaro criticou os chamados "saidões" e as regras de progressão de pena.
Prescrição
O projeto dificulta a prescrição de crimes. Na avaliação de Moro, as regras atuais, combinadas com a demora em concluir um processo, são "generosas" com a prescrição.
Presídios federais
Comunicações com vistantes deve, ocorrer apenas por meio virtual ou pelo parlatório, com uma parede de vidro os separando. O projeto também deixa claro que o tempo de permanência nos presídios federais poderá ser prorrogado repetidas vezes, não havendo na prática um limite de tempo. Permite ainda que os estados possam construir prisões de segurança máxima com as mesmas regras previstas nos presídios federais. As restrições a visitas íntimas e a longa duração do tempo em que presos ficam no sistema federal sem voltar a seus estados já levaram advogados a acionar a justiça, mas, no geral, sem êxito.
Banco de DNA
Condenados por crimes dolosos (com intenção de cometer o delito) terão seu DNA recolhido no momento de ingresso no sistema penitenciário. Há questionamentos contra a medida porque violaria direitos dos presos, como a não produção de provas contra si mesmo. Moro argumenta que a coleta se assemelha a uma operação de busca e apreensão e destaca que a o material é recolhido como um cotonete passado na boca, sem violação à saúde ou integridade físcia do indivíduo.
Escutas
Não é crime alguém gravar o interlocutor sem o seu conhecimento. No caso de escutas não autorizadas pela Justiça, prevê pena de dois a quatro anos. Os áudios captados sem conhecimento de uma das partes ganharam destaque com a gravação feita pelo empresário Joesley Batista que levaram à abertura de inquéritos contra o presidente Michel Temer. O STF tem, em geral, garantido a legalidade desse tipo de gravação.
Videoconferências
O texto amplia as possibilidades de uso de videoconferência em audiências envolvendo detentos. O objetivo é agilizar processos e desafogar os governos que não têm estrutura pra fazer escoltas. Há quem entenda que a ampliação desse tipo de medida em detrimento das audiências presenciais afronta o direito à ampla defesa.
Apreensão de bens
Juízes poderão autorizar que agentes de segurança usem bens apreendidos em investigações criminais. Hoje policiais já costumam usar sobretudo carros apreendidos em casos relacionados a tráfico de drogas. Mas sem previsão legal explícita, essa prática tem provocado controvérsias. Em alguns casos, até resultam em desvios de conduta.
Multas
Estabelece que o condenado deve pagar a multa imposta no prazo de 10 dias após o início da execução definitiva ou provisória da pena. Hoje a lei fala em pagamento da multa após trânsito em julgado. A controvérsia é semelhante à da prisão após condenação em segunda instância. Também é comum que, nos processos criminais, muitos presos não paguem suas multas.
Organizações criminosas
O projeto redefine o conceito de organização criminosa, incluindo os nomes de algumas organizações criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho, e "outras associações". Antecipando-se a críticas que pode receber por incluir nominalmente os nomes de alguns grupos, e não simplesmente descrever a prática criminosa, Moro disse que a lei é feita procurando efeitos práticos, e não para agradar professores de processo penal.
Plea bargain
É um modelo de justiça criminal comum nos Estados Unidos com possibilidade de acordo entre Ministério Público e acusados, em que estes se declaram culpados e conseguem alguns benefícios sem a necessidade de julgamento. As penas poderão ser reduzidas até a metade e aplicadas de imediato. Mas criminalistas, juízes e estudiosos do tema ouvidos pelo GLOBO alertam para o risco elevado de produzir injustiças. Com receio de penas altas, inocentes podem ser compelidos a assumir delitos que não cometeram atraídos pelos acordos.
Caixa dois
Tipifica o crime de caixa dois, com pena de até oito anos de cadeia. Um ponto que poderia gerar polêmica foi descartado. Moro explicou que o caixa dois cometido antes da aprovação do projeto continuará sendo punido pela norma antiga, que tem punição mais branda. O endurecimento da pena só valerá para delitos ocorridos depois. No passado, o Congresso resistiu em tipificar o crime.
Confisco de bens
Condenados a mais de seis anos de prisão poderão ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que possuem e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.
Informantes
Órgãos públicos e estatais deverão manter uma ouvidoria para que qualquer pessoa possa relatar crimes e atos ilícitos. Os informantes deverão ter sua identidade preservada. Após a Lava-Jato, também vieram a público notícias de que denúncias internas de corrupção foram ignoradas na empresa.
Crimes com arma de fogo e explosivos
Aumenta pela metade a pena em alguns crimes ligados ao porte e posse de arma de fogo. Roubos cometidos com arma de fogo ou explosivos terão início de cumprimento da pena em regime fechado. É um contraponto à flexibilização da posse de armamentos autorizada em decreto pelo presidente Jair Bolsonaro.
Bancos de dados
Os registros balísticos deverão ser armazenados no Banco Nacional de Perfis Balísticos. Projeto também cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.