O governo legaliza a corrupção
É injusto dizer que o governo Dilma se mostra incapaz de agir. Se a inação devastadora no plano político e econômico é a marca registrada dos atuais detentores do poder, uma coisa é necessário reconhecer: o esforço “diuturno e noturno” que vem empreendendo o Executivo para tornar legal a corrupção. Portanto, alguma coisa proativa vem sendo feita.
Primeiro, no sentido de tornar inviável a aplicação da Lei Anticorrupção, mediante a edição do extravagante Decreto n.º 8.420, de março deste ano. Acontece que aquele diploma de 2013 não necessita de nenhuma regulamentação, sendo autoaplicável a partir de sua vigência, que se deu em janeiro de 2014.
Não bastasse esse aberrante decreto, que outorga aos ministros de Estado do governo Dilma (?!) a competência para instaurar e julgar os processos administrativos contra as empresas corruptas, também a CGU, órgão “correcional” do governo, emitiu duas portarias (n.ºs 909 e 910, em abril) que completam a obra de desmantelamento da Lei Anticorrupção.
Por essas duas portarias da CGU – verdadeiros corpos de delito – se permite que todas as empresas corruptas envolvidas no petrolão firmem “acordos de leniência”, transformados em simples Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), para assim se livrarem das multas, da devolução dos valores superfaturados de obras e fornecimentos na Petrobrás e, sobretudo, da decretação de inidoneidade para contratar com o poder público e suas estatais.
A propósito, apesar de o Brasil ostentar o maior escândalo de corrupção conhecido no mundo, nenhum processo administrativo, com base na Lei Anticorrupção, foi aberto, até agora, contra as empreiteiras e as fornecedoras, locais e multinacionais, envolvidas no petrolão. E nessa linha delinquencial alguma coisa ainda mais séria e permanente deveria ser feita pelo governo Dilma, visando a legalizar os malfeitos.
A propósito, o esquema de corrupção montado pelo governo lulopetista, como principal instrumento de hegemonia permanente de poder, ficou muito desorganizado em virtude da Operação Lava Jato. Essa desorganização se refletiu imediatamente no Congresso, a ponto de a presidente da República perder, já em fevereiro deste ano, o apoio de suas “bases”. Inconformados, os partidos e os parlamentares “apoiadores”, com a seca no propinoduto montado nos últimos 12 anos pelas empreiteiras, deixaram, abrupta e inexplicavelmente (?), de sustentar as malfadadas medidas “desenvolvimentistas” e estatizantes do lulopetismo bolivariano. Em casa de corrupto que não tem pão, todos gritam e ninguém tem razão.
Mas além das medidas “regulamentares” já editadas pelo Executivo, de acobertamento das empresas corruptas visando, de todas as formas, a anistiá-las, tornava-se necessário eliminar, mediante lei e de uma vez por todas, as malfadadas licitações públicas, que tornam muito arriscado, doravante, o esquema de corrupção promovido pelo governo hegemônico. Para tanto uma nova medida provisória foi enviada ao Congresso, legalizando a corrupção nas obras públicas (Estado, 28/10), a MP n.º 678/15, que derroga, de fato, a Lei n.º 8.666, de 1993, que regula as licitações e os contratos da administração pública, em atendimento ao artigo 37, XXI, da Constituição federal.
A MP 678 institui o Regime Diferenciado de contratações públicas para, praticamente, todas as obras contratadas pelo governo federal e, via de consequência, por suas estatais. Mas o Palácio do Planalto, ao enviar essa aberrante MP – uma modalidade de corrupção legal –, foi muito sutil. Montou uma ridícula encenação propondo ao nosso ínclito Congresso que seja eliminado o regime de licitação apenas para a construção de penitenciárias, ou obras voltadas para o atendimento socioeducativo(?) ou de segurança pública.
Em seguida, um nobre senador, combinado com o Executivo, acrescentou dois outros itens que universalizam o regime eliminatório da concorrência pública, “estendendo” o Regime Diferenciado a todas as obras de mobilidade urbana e de infraestrutura; portanto, para todas as grandes obras do País.
O descortino do senador palaciano absolutamente não para aí. Vai mais longe. Permite que todas as obras públicas se submetam ao Regime de Contratação Integrada (artigo 47-A). Esse regime, que foi utilizado nos estertores do prazo da malfadada Copa do Mundo de 2014, “justificava-se”, na época, pelo proposital atraso nas obras exigidas pela respeitável Fifa e que renderam às empreiteiras bilhões em superfaturamento, com a irrigação consequente do propinoduto comandado pelo partido hegemônico.
Por esse Sistema de Contratação Integrada, que permite todo tipo de corrupção, a administração pública poderá solicitar no instrumento “convocatório” apenas um “anteprojeto de engenharia”, delegando à empreiteira aquinhoada a “elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo”.
No regime da Lei 8.666/1993, que é derrogado pela MP 678, são absolutamente exigíveis os projetos básico e executivo para a contratação. Agora, não. As empreiteiras apresentam às “autoridades encarregadas” (da corrupção) apenas um anteprojeto, criando elas próprias o preço, os materiais e os serviços, além dos prazos, fatores de reajustes, fator K e outras manobras que permitem todo tipo de manipulação e de superfaturamento, atraso nas obras, isenção de multas, etc.
É mais um escândalo que passa olimpicamente pela nossa vista. Legaliza-se, dessa e de outras maneiras, a corrupção no Brasil, para que ninguém possa mais dizer que houve crime de corrupção, mas sim, cumprimento da lei!
Doravante, a corrupção será legítima, na medida em que as empreiteiras farão as obras públicas com total autonomia, a partir de projeto próprio. Não se permitirão mais questionamentos. Basta de Lava Jato, de Zelotes. Que se aplique a lei... a da corrupção!
* MODESTO CARVALHOSA É JURISTA, É AUTOR, ENTRE OUTROS LIVROS, DE ‘CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI ANTICORRUPÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS’ E ‘O LIVRO NEGRO DA CORRUPÇÃO’ - o estado de SÃO PAULO