Associação de Tribunais de Contas pede suspensão de lei estadual
A Associação Nacional dos ministros e conselheiros substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) pediu, nesta sexta-feira (1/2), que o Supremo Tribunal Federal suspenda dispositivos da Lei 16.819/2019, que alteram a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e, segundo a entidade, desconfiguram o projeto de lei original sobre as prerrogativas de autonomia e auto-organização.
Na ação, a associação afirma que a nova lei, editada pela Assembleia do estado do Ceará, apresenta vícios formais e materiais de inconstitucionalidade, uma vez que vai de encontro às disposições da Constituição Federal. “Além disso, afeta os direitos e interesses específicos e/ou exclusivos da classe dos conselheiros-substitutos dos Tribunais de Contas”, diz.
Segundo a entidade, o TCU tem iniciativa privativa para apresentar projeto de lei que trata do seu funcionamento e da sua organização.
“Não é preciso esforços de para compreender que conferir iniciativa reservada a Tribunal de Contas para iniciar o processo de elaboração, alteração ou revogação de leis ou dispositivos de leis que disponham sobre sua organização e seu funcionamento foi o arranjo jurídico-institucional utilizado pelo constituinte originário para proteger as cortes de contas de possíveis ingerências dos Poderes Legislativo e Executivo”, defende.
Para a associação, as regras do processo legislativo federal são de observância obrigatória aos estados.
“Os efeitos concretos das alterações legislativas já começaram a prejudicar a auto-organização da corte, a exemplo das modificações das atribuições funcionais do Conselheiros-Substitutos (notadamente da atividade de substituição e de não recebimento de recursos para relatar), com a agravante de que o diploma ora atacado fixou o prazo 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação, para que haja a redistribuição de processos”, aponta.
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ADI 6.067
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2019, 13h15