AGU pede que STF reafirme vigência de liminar que suspende processos sobre tabela do frete
Idiana Tomazelli e Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo
27 Janeiro 2019 | 18h11
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um esclarecimento sobre a vigência da liminar que suspende a tramitação de todos os processos que questionam a tabela que fixa preços mínimos para o transporte de cargas no País. A AGU argumenta que, após a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018, juízes de instâncias inferiores começaram a deferir liminares em favor de empresas e entidades para suspender os efeitos da medida, desobedecendo decisão do ministro Luiz Fux em junho de 2018 que interrompeu a tramitação de todos os processos relacionados a esse tema até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Corte.
De acordo com o órgão de advocacia da União, esses juízes estão tomando essas decisões com base em interpretação de que a liminar de Fux valia para a MP, e que, com a conversão da medida em lei, caberia a retomada dos processos. A AGU cita ainda que permanece a necessidade de manter vigentes os efeitos da lei que cria a tabela de frete “para manter um contexto de estabilidade durante as tratativas das categorias envolvidas com o novo governo”.
A manifestação da AGU ocorre dias depois de dois servidores do Ministério da Economia enviarem documento ao STF chamando caminhoneiros grevistas de “conspiradores”, com críticas à medida que estabeleceu a tabela do frete. Como mostrou o Broadcast, esses servidores – que elaboraram o parecer ainda sob o governo Michel Temer – devem ser exonerados, e a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) informou que o tema será reavaliado pelo governo de Jair Bolsonaro.
A AGU pede que o STF preste o esclarecimento e, para não restarem dúvidas, estenda o alcance da liminar a todos os processos que envolvam a Lei 13.703/2018. “Episódios decisórios como esses parecem contornar não só a autoridade das liminares concedidas na presente ação direta, como, de certa maneira, a própria competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, já que muitas decisões são proferidas em ações coletivas cujo objeto é basicamente o mesmo de um processo objetivo”, argumenta a AGU.
O órgão listou uma série de ações individuais e coletivas que estão tendo deferidos seus pedidos de liminares, a despeito do comando do STF para que os processos ficassem paralisados. “Fato é que esse levantamento demonstra a existência de alguma margem de incompreensão sobre a subsistência ou não do conteúdo das decisões proferidas pelo Ministro Relator em junho de 2018, bem como sobre seu alcance, já que ainda não havia se configurado, naquele momento, a conversão da MP nº 832/2018 na Lei nº 13.703/2018”, diz o documento, assinado em 25 de janeiro.