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Governo reajusta salário-família e renda mínima exigida para auxílio-reclusão

Luci Ribeiro, O Estado de S. Paulo

16 Janeiro 2019 | 11h12

BRASÍLIA - O valor do salário-família será reajustado em 3,43% neste ano, segundo portaria do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União (DOU). O tamanho do aumento corresponde à inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige benefícios e aposentadorias acima do salário mínimo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O índice foi divulgado semana passada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O salário-família é pago ao trabalhador com carteira assinada que tenha filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. Segundo a portaria, para o segurado com remuneração mensal de até R$ 907,77, o valor da cota do benefício por filho passa de R$ 45 para R$ 46,54. Para o segurando que ganha entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43, a cota será de R$ 32,80, acima dos R$ 31,71 do ano passado.

Presídio Federal de Campo Grande
Portaria também reajusta o valor da renda mínima exigida para que segurados presos tenham direito ao auxílio-reclusão pago a seus dependentes Foto: DIDA SAMPAIO/AE

A portaria também reajusta o valor da renda mínima exigida para que segurados presos tenham direito ao auxílio-reclusão pago a seus dependentes. Para 2019, o beneficiário precisa ter rendimento igual ou inferior a R$ 1.364,43. No ano passado, o teto do chamado salário de contribuição era de R$ 1.319,18.

No começo do mês, o presidente Jair Bolsonaro criticou a forma atual de pagamento do auxílio-reclusão e prometeu rever as regras para desinchar a máquina pública e "fazer justiça". 

Correção

A correção dos benefícios tem efeito a partir de 1º de janeiro deste ano e alcança ainda auxílio-doença e pensão por morte, além de benefícios pagos a aeronautas, pescadores, seringueiros, entre outros. Pela portaria, o teto o INSS passará de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45.

Valores de contribuições previdenciárias também estão definidos na portaria. A partir de 1º de janeiro deste ano, segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, deverão recolher para o INSS 8% se o salário de contribuição for de até R$ 1.751,81; 9%, para salário-contribuição entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e 11%, para salário-contribuição de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45.

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