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União não complementa pagamento do piso nacional do magistério

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Nas negociações salariais, sindicatos de professores costumam argumentar que os governos estaduais e municipais, sem recursos para pagar o piso nacional do magistério, podem recorrer à complementação da União. No entanto, cabe a Confederação Nacional de Municípios (CNM) prestar esclarecimentos aos gestores municipais sobre essa complementação.

De fato, a Lei 11.738/2008 estabelece que a União deve complementar a integralização do pagamento do piso do magistério quando o ente federativo não possuir recursos orçamentários próprios para pagar o valor do piso fixado nacionalmente. 

Entretanto, de acordo com a referida lei, os recursos federais para pagar o piso correspondem aos 10% da complementação da União ao Fundeb, que poderiam não ser distribuídos pela matrícula, mas, sim, por meio de programas para melhoria da qualidade da educação básica (CF, ADCT, art. 60, inciso VI, com a redação da EC 53/06). Sendo assim, os recursos que poderiam ser repassados para pagamento do piso não seriam novos e só poderiam contemplar os Estados e seus Municípios já beneficiados com a complementação da União ao Fundeb. São eles: AM, PA, AL, BA, CE, MA, PB, PE e PI. 


A lei em questão também faz referência ao regulamento que deve ser observado na complementação da União para integralizar o pagamento do piso do magistério. Seria preciso definir um conjunto de critérios que Estados e Municípios deveriam comprovar para terem direito de receber esses recursos federais, tais como: aplicação do mínimo de 25% da receita resultante de impostos em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE); preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope); existência de plano de carreira do magistério municipal, etc. 

No entanto, desde 2009 até hoje, não se chegou a consenso sobre esses critérios. Como consequência, por meio da Resolução 7/2012, o MEC divulgou a decisão de não repassar recursos para integralizar o pagamento do piso nacional do magistério, até que fossem fixados critérios que possam avaliar se, apesar da aplicação dos recursos constitucionalmente vinculados a MDE, o ente federativo não tem disponibilidade orçamentária para pagar o valor do salário mínimo da categoria, divulgado pelo MEC. 

Por fim, apesar de ter decidido não complementar o pagamento do piso, desde 2013 o governo federal tem retido esses 10% do valor da complementação da União ao Fundeb nas transferências mensais. Esses valores somente são distribuídos pela matrícula junto com o resíduo repassado em janeiro do ano seguinte para integralizar a complementação ao Fundo do ano anterior.

Diante do exposto, a CNM alerta que nunca houve complementação da União para pagar o piso nacional dos professores para nenhum ente federado. 
 
 

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