Ministro do TSE suspende propaganda do PT com mensagem de Lula
Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo
17 Setembro 2018 | 20h20 o estadão
O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender a veiculação de uma propaganda da campanha presidencial do PT exibida na última quinta-feira (13) na TV com mensagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado na Operação Lava Jato. Banhos atendeu a um pedido formulado pela defesa do candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, e da coligação “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”, formada por PSL e PRTB.
Para Bolsonaro e sua coligação, a peça publicitária enaltece a figura de Lula, deixando à margem a figura do ex-ministro Fernando Haddad (PT), que assumiu a cabeça da chapa.
Na peça em questão, populares aparecem lendo trechos de uma carta de Lula endereçada ao povo brasileiro.
“Em desrespeito à legislação eleitoral, quase 50% do tempo da propaganda eleitoral restou dedicado à leitura, por terceiros, dos termos da referida carta de apoio, intitulada ‘Carta de Lula ao Povo Brasileiro’”, observou Banhos em sua decisão, assinada nesta segunda-feira (17
“Ou seja, a coligação representada excedeu o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, reservado para os apoiadores, conforme precisos termos do art. 54 da Lei nº 9.504/1997”, concluiu o ministro.
APOLOGIA. Em outra decisão, Banhos negou um pedido do partido Novo contra uma outra propaganda do PT veiculada em inserção.
O Novo acusou a coligação “O povo feliz de novo” (PT/PCdoB/Pros) de fazer apologia à figura de Lula, lançando uma marca de campanha em que Lula seria apresentado como integrante da chapa. Para o partido Novo, as fotografias divulgadas pela campanha petista desinformam o eleitor ao exibir imagens de Lula, Haddad e Manuela D’Ávila, candidata a vice.
Na avaliação de Banhos, a dimensão do nome de Lula na marca de campanha é um ponto que merece reflexão. “De fato, enquanto os nomes de Haddad e Lula ostentam o mesmo tamanho, o da vice é 30% menor (…). Não há, todavia, legislação que disponha sobre a participação gráfica, pictória e figurativa do apoiador”, avaliou Banhos, em decisão assinada no último sábado (15).
“Em sendo assim, face à novidade da matéria, entendo ser mais prudente, em homenagem à liberdade de expressão, ao contraditório e à ampla defesa, por estar em sede de juízo provisório de delibação, indeferir a medida liminar, para melhor análise da questão após a apresentação da peça de defesa e do parecer ministerial”, concluiu o ministro, ao solicitar que o Ministério Público se manifeste sobre o caso.