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TSE nega pedido de Lula para garantir cobertura jornalística na TV

Rafael Moraes Moura

24 Agosto 2018 | 23h56

 

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na noite desta sexta-feira (24) negar um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que emissoras de TV “incluam” em suas coberturas jornalísticas a campanha presidencial do petista e sua coligação, intitulada “O Povo Feliz de Novo”.

 

Lula, que tem Fernando Haddad como vice na chapa, está preso em Curitiba (PR) após ser condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

“No caso em exame, ao menos em juízo de cognição sumária, não se extraem dos autos elementos suficientes para configuração da transgressão ao dever de conceder tratamento isonômico aos candidatos a cargo de presidente da República, ante a ausência de quaisquer provas sobre o alegado”, ponderou o ministro Sérgio Banhos.

 

“Ademais, diante da contraposição de valores constitucionais de inegável relevo, no caso, liberdade jornalística e isonomia entre candidatos, entendo que a matéria apresenta complexidade que exige análise verticalizada a demandar a oitiva das representadas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral”, concluiu o ministro.

Banhos ainda pediu que as emissoras de televisão apresentem uma manifestação dentro de dois dias e, posteriormente, vai aguardar uma manifestação do Ministério Público Eleitoral.

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