A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, e o Luís Roberto Barroso - Jorge William / Agência O Globo
BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso intimou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a decisão da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, proferida na quinta-feira à noite. A magistrada decidiu que Barroso, que integra o tribunal, é o relator do registro da candidatura de Lula, ao contrário do que entendia a defesa do petista.
Barroso pode apresentar uma decisão monocrática a qualquer momento.
Os advogados de Lula tinham recorrido alegando que o relator deveria ser o ministro Admar Gonzaga, que já estava com processos que pediam a impugnação do registro. Em junho do ano passado, Admar Gonzaga foi um dos ministros do TSE que livraram Temer da cassação. Ele votou pela absolvição da chapa Dilma-Temer no polêmico julgamento que acabou 4 a 3.
Rosa Weber decidiu que o caso tem que ficar com Barroso.
Dodge pediu impugnação da candidatura
A Procuradoria Geral já se manifestou recomendando que seja indeferido o registro da candidatura do petista. A procuradora-geral Raquel Dodge destacou que “o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de segunda instância, condenou Lula a 12 anos e um mês de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá”. E, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, “a inelegibilidade projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena".
Comitê da ONU avalia que Lula pode ser candidato
O Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu, em caráter liminar, o pedido da defesa do ex-presidente Lula para que ele possa disputar as eleições presidenciais deste ano. Em nota divulgada nesta sexta-feira, a organização recomenda ao Estado brasileiro que "tome todas as medidas necessárias para garantir que Lula desfrute e exercite seus direitos políticos". O Comitê ressalta, porém, que a decisão liminar não significa que a organização reconheça a existência de uma violação aos direitos do ex-presidente.
Segundo a avaliação de juristas, a decisão do comitê não deve provocar qualquer mudança no trâmite do caso na Justiça brasileira.
OS CAMINHOS DA CHAPA PETISTA
Como funcionam os prazos da Justiça Eleitoral e as possíveis consequências caso o registro seja negado
O caso Triplex
ENTENDA COMO TUDO COMEÇOU
Compra da cotaEm 2005, Marisa Leticia comprou uma cota na Bancoop do apartamento 141 do edifício Mar Cantábrico, no Guarujá. Em 2009, a OAS assumiu a construção, após falência da Bancoop. Em 2010, Lula confirmou que era o proprietário em reportagem do GLOBO
Provas usadas por MoroEm delação, Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, afirmou que o dinheiro para reforma (R$750 mil segundo a PF) do tríplex era oriundo de propina. A PF também apresentou um documento de proposta de Marisa pelo imóvel, que havia sido rasurado
A defesa de LulaMarisa Leticia teria desistido do imóvel quando a Bancoop faliu. As visitas ao tríplex seriam para decidir sobre a compra ou não, mesmo após as reformas feitas pela OAS
CondenaçãoEm julho de 2017, Sergio Moro condenou Lula a 9 anos e 6 meses. Após recurso, o TRF4 aumentou a pena, em janeiro desse ano, para 12 anos e m mês de prisão
PrisãoNo dia 7 de abril de 2018, Lula foi preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba
Prazos da Justiça Eleitoral e as possíveis consequências caso o registro seja negado
Registro
Edital
Contestação
Depois disso, qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral pode contestar o registro em até cinco dias
No último dia para o registro das candidaturas (15/8) no TSE, o PT registrou o nome de Lula
Registro é publicado no Diário da Justiça Eletrônica em até três dias
Relator
Plenário
A contestação seria encaminhada ao relator, que leva o caso ao plenário do TSE
O colegiado pode barrar a candidatura de Lula. PT pode apresentar embargo
Cenários após o registro negado
STF não se pronuncia até dia 17/09
PT recorre ao STF, que nega o recurso até 17/09
2
1
O PT mantém o nome de Lula como candidato ou indica outro para que seu nome apareça na urna
Lula não pode se candidatar, e o PT pode indicar outro nome que terá nome e foto na urna
STF nega o recurso entre o 1º e 2º turnos
STF nega o recurso entre 17/09 e o 7/10 (1º turno)
3
4
Os votos dados a Lula no primeiro turno das eleições serão anulados. O 3º colocado é levado ao 2º turno
Se o PT tiver mantido o nome de Lula, ficará sem candidato nas urnas eletrônicas