Campanha de 2018 será das mais restritas em propaganda de rua
A campanha eleitoral, cujo período permitido começou nesta quinta (16), será uma das mais restritas dos últimos tempos em termos de propaganda visual de rua. Desde 2006, o legislador tem criado regras que contribuíram para diminuir a poluição visual nas cidades, em busca de redução de custos e um maior equilíbrio na disputa.
A propaganda móvel foi resumida a bandeiras e mesas para distribuição de materiais. Bonecos e cavaletes não são permitidos. O carro de som, de que ninguém sentirá falta, teve seu uso limitado a carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios.
Na propriedade particular, que a legislação chega ao extremo de regular, só podem ser afixados adesivos ou papel, medindo até meio metro quadrado. Pinturas, placas e faixas em muros particulares não são permitidos, conforme a reforma eleitoral de 2015.
Por um lado a norma abreviou a propaganda no período permitido, reduziu as formas e o tempo, inclusive do horário eleitoral; por outro, houve um alargamento das possibilidades na fase que antecedeu 16/8, uma vez que a lei atual só proibiu o “pedido explícito de votos” em várias condutas.
O debate realizado pela TV Bandeirantes, no dia 9, por exemplo, explicitou ainda mais a flexibilização da legislação em relação à campanha eleitoral antecipada, movimento iniciado com resolução do TSE, em 2008, e com a reforma eleitoral de 2009.
Anteriormente, nenhuma emissora, mesmo oferecendo tratamento isonômico, se arriscaria a promover um debate fora do período permitido, que tem início um dia após o prazo final para o registro de candidaturas, marco temporal cujo objetivo é promover a igualdade de condições entre todos os postulantes.
Assim, havia limitação na liberdade de expressão dos pré-candidatos e, por consequência, do direito à informação. No entanto, no ambiente eleitoral os direitos concorrem e as restrições eram justificadas em razão do princípio da igualdade.
Apesar de esses eventos hoje não caracterizarem mais propaganda antecipada, desde que seja dado tratamento isonômico, a Band seguiu as regras do período permitido, que preveem a participação obrigatória dos candidatos que possuam, pelo menos, cinco representantes no Congresso. O resultado foi um encontro com oito, sendo que um deles (cabo Daciolo) nem figurava nas pesquisas.
Se essa flexibilização veio para ficar, fica demonstrado que um debate no período extemporâneo, quando somente é exigido o tratamento isonômico, seria muito mais proveitoso. O ideal seria que essa regra valesse para o período permitido.