Raquel pede ao TSE impugnação da candidatura de Lula
Rafael Moraes Moura e Mariana Haubert / BRASÍLIA
15 Agosto 2018 | 21h12
A procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, decidiu nesta quarta-feira, 15, contestar a candidatura ao Palácio do Planalto de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. A petição foi protocolada na noite desta quarta-feira, 15, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e encaminhada ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, Barroso não deve decidir de forma monocrática (individualmente) sobre o pedido de registro de Lula. De acordo com interlocutores do ministro, ele acredita que a questão é institucionalmente relevante e deve ser submetida à análise do plenário o mais rápido possível. O PT pretende questionar no tribunal a distribuição do registro a Barroso.
Raquel Dodge encaminhou ao TSE uma certidão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que em janeiro deste ano aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Pela condenação em segunda instância, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegível, destaca Raquel Dodge.
“O requerente não é, portanto, elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva, impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Disso deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, sustentou a procuradora-geral eleitoral.
Raquel quer que a certidão expedida pelo TRF-4 seja incluída no processo de Lula. Os representantes do petista enviaram ao TSE certidões criminais do Estado de São Paulo, nas quais não consta informação sobre essa condenação. O ESTADO DE SP