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'Janela partidária' será promulgada depois da eleição de líder do PMDB

O presidente do Senado, Renan Calheiros, marcou para 18 de fevereiro a solenidade de promulgação de emenda constitucional que abre a "janela partidária" estabelece o prazo de 30 dias para que detentores de mandatos troquem de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. A emenda, que integrava a proposta de reforma política na Câmara, foi aprovada no fim ano passado. Hoje, a troca de partido sem risco de perda de mandato só é permitida se o parlamentar se transferir para um partido novo, recém-criado. Isso justifica o fato de o Partido da Mulher Brasileira, criado no fim do ano passado, já ter 23 deputados. Agora, haverá a liberdade para a escolha por qualquer partido já existente.
Por trás da data estabelecida por Renan para a promulgação da lei, há um forte ingrediente político: será um dia depois da data marcada pelo PMDB para eleger o seu líder partido em que há disputa entre Leonardo Picciani, da ala mais próxima ao governo, e Hugo Motta, cuja candidatura é patrocinada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Portanto, nenhum dos candidatos poderá atrair novos deputados para a bancada do PMDB com a finalidade única de definir a eleição do líder.


No fim do ano passado, Leonardo Picciani conseguiu voltar à liderança ampliando a bancada alguns secretários em governos estaduais reassumiram seus mandatos com o objetivo de garantir a vitória de Picciani. Ele havia sido destronado pelo deputado Leonardo Quintão, que agora desistiu de concorrer ao cargo e passou a apoiá-lo na disputa contra Hugo Motta. A "janela partidária" poderia ser novamente utilizada por um dos dois candidatos. CRISTINA LOBO / G1

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