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Fux já deu liminar que liberou ficha-sujaV

Reynaldo Turollo Jr.
BRASÍLIA

Hoje presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Luiz Fux concedeu no STF (Supremo Tribunal Federal) uma liminar a um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa suspendendo os efeitos da condenação criminal dele e permitindo que ele concorresse nas eleições municipais de 2016.

Quando o caso chegou ao TSE naquele ano, após recurso do Ministério Público Eleitoral que contestava o registro de candidatura por considerar o político ficha-suja, a corte o liberou por causa da liminar de Fux.

"Ainda que Vicente Diel tenha sido condenado criminalmente por órgão colegiado do Poder Judiciário (fato incontroverso), há decisão do STF na qual foi concedido efeito suspensivo relativamente aos efeitos da referida condenação", escreveu à época a relatora do caso no TSE, a ex-ministra Luciana Lóssio.

"O documento refere expressamente a Justiça Eleitoral. Trata-se de decisão monocrática [individual] do ministro Luiz Fux", observou a então ministra, ao deferir o registro de candidatura de Diel, postulante ao cargo de vice-prefeito de São Luiz Gonzaga (RS) pelo PSDB.

Fux assumiu a presidência do TSE no último dia 6 com um discurso de endurecimento da aplicação da lei. No dia 8, o ministro disse que é possível que a corte eleitoral volte a examinar a possibilidade de fichas-sujas registrarem sua candidatura neste ano.

Pela legislação, um político condenado em segunda instância pode conseguir liminar nos tribunais superiores para suspender a inelegibilidade e entrar na disputa.

"Vou avaliar com colegas do tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo. Isso vai ser reavaliado", declarou Fux, sem se aprofundar no tema.

O assunto ganhou relevância devido à pré-candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista foi condenado em janeiro pela segunda instância da Justiça Federal por corrupção passiva e lavagem no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Questionada na quinta (15) e na sexta (16) sobre o caso do candidato gaúcho e o entendimento de Fux acerca das liminares, a assessoria do ministro afirmou que, "em momento oportuno", ele "apresentará seu posicionamento jurisdicional a respeito do excesso de liminares ajuizadas por candidatos afetados pela Lei da Ficha Limpa".

O CASO

Diel, o candidato a vice-prefeito de São Luiz Gonzaga, tinha sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por crime em licitação do transporte escolar, em processo transitado em julgado (sem chances de novos recursos). Ele já havia sido prefeito em 2007 e 2008.

Sua defesa pediu a revisão criminal ao tribunal gaúcho, e, tendo perdido novamente, recorreu ao STF com o argumento de que a verba da licitação era federal, do Fundeb.

No STF, Fux deu a liminar para suspender os efeitos da condenação em 2014, evitando o iminente cumprimento da pena.

No início de 2015, a defesa de Diel acionou Fux no STF novamente. Alegou que, apesar de a liminar ter suspendido os efeitos de sua condenação, Diel continuava com os direitos políticos cassados perante a Justiça Eleitoral.

Em atendimento à petição da defesa, Fux deu novo despacho. "Reitero a decisão anterior e determino expedição de ofício ao órgão da Justiça Eleitoral para comunicar a suspensão da condenação contra o autor até o julgamento final desta ação cautelar", escreveu no documento.

Já em 2016, Diel, com base nesse despacho, conseguiu registrar a candidatura a vice-prefeito no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) gaúcho. O Ministério Público Eleitoral discordou e foi ao TSE.

À corte eleitoral, a Procuradoria sustentou que a causa de inelegibilidade só poderia ser suspensa por decisão colegiada (de um grupo de juízes), "e não por meio de decisão monocrática, como ocorreu na espécie".

Mas o Ministério Público Eleitoral foi derrotado. "Repito que há expressa determinação [na liminar de Fux] no sentido da suspensão, direcionada, inclusive, à Justiça Eleitoral", frisou a relatora Lóssio, que foi seguida pelos colegas. Fux, que já integrava o TSE à época, não participou desse julgamento. fOLHA DE SP

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