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O alto custo dos partidos

Desde a proibição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das doações de pessoas jurídicas aos partidos políticos – decisão correta, que contribui enormemente para o aperfeiçoamento da democracia –, não é raro ouvir a queixa de que os partidos terão grandes dificuldades financeiras nas próximas eleições. Tal dificuldade será muito bem-vinda, pois em tese forçará as agremiações políticas a procurar maior proximidade com o eleitorado, seja em busca das doações de pessoas físicas, seja porque não poderão pagar a intermediação de caros e extravagantes marqueteiros. No entanto, a situação financeira dos partidos ainda está distante de depender tão somente de seus esforços. Apesar de serem entidades privadas, os partidos recebem polpudos recursos públicos.

Recentemente foi aprovado o Orçamento da União de 2016, que prevê R$ 819 milhões para o Fundo Partidário. O Poder Executivo havia proposto originalmente o montante de R$ 311 milhões para essa finalidade – que já não era pouco –, mas o Legislativo determinou um aumento de 163% no valor. Sem a mínima capacidade política para vetar o esbulho de dinheiro que seria melhor usado na saúde e na educação, a presidente Dilma Rousseff sancionou a medida legislativa. Num momento de crise econômica e fiscal, os políticos resistem a apertar o cinto e passam mais uma vez a conta para o contribuinte.

Mas não é apenas a quantia de R$ 819 milhões que sairá compulsoriamente do bolso do cidadão para o custeio da vida partidária em 2016. Há também o custo do horário eleitoral obrigatório, que a lei equivocadamente chama de “horário eleitoral gratuito”. De gratuito ele nada tem. Segundo a entidade não governamental Contas Abertas, os tempos de rádio e de televisão destinados às propagandas políticas em 2016 custarão ao Estado R$ 576 milhões, com base nas estimativas da Receita Federal.

O valor refere-se às isenções fiscais concedidas às emissoras de rádio e de televisão. Segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), “as emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito”. A legislação estabelece que o valor dessa compensação deve corresponder a 80% do que as emissoras receberiam caso tivessem aquele espaço disponível para a publicidade comercial. Ou seja, as emissoras arcam com 20% do custo da grade do horário político e o Estado com o restante, via isenção fiscal.

Para estimar o valor que as emissoras ganhariam com publicidade – e que deixam de ganhar em razão do horário eleitoral –, a lei diferencia as propagandas políticas que são inserções durante a programação normal daquelas que são transmissões em bloco. Neste último caso, a base de cálculo é de apenas 25%, já que a grade não ficaria integralmente ocupada por propagandas comerciais.

A ONG Contas Abertas calcula que, entre 2002 e 2015, a União deixou de arrecadar R$ 5,5 bilhões, em valores atualizados, por conta das deduções fiscais relativas às propagandas políticas. Em 2015, ano sem eleições, o valor foi de R$ 218,3 milhões. Já no ano retrasado, com as eleições federais e estaduais, o custo do horário eleitoral para o contribuinte chegou a R$ 840 milhões.

Como se vê, os partidos políticos custam muito ao contribuinte. E custam de forma compulsória, via impostos – pelo Fundo Partidário – ou via renúncia fiscal – pelo horário eleitoral obrigatório, quando o Estado deixa de arrecadar.

É urgente diminuir os subsídios públicos aos partidos políticos. Deve caber ao cidadão – e tão somente a ele, pois é ele quem detém os direitos políticos – manter voluntariamente os partidos.

E enquanto durar o atual sistema de financiamento, deve-se ao menos cobrar dos partidos uma responsável utilização dos generosos recursos públicos que lhes são destinados. Seja pelo poder público, exigindo uma transparente prestação de contas. Seja pela sociedade, punindo pelo voto aqueles partidos que descumprem sua finalidade primária de representar perante o Estado os interesses da sociedade. O ESTADO DE SP

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