Prefeito de Frecheirinha tem diploma cassado
O prefeito e o vice-prefeito do Município de Frecheirinha, Carleone Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar, tiveram seus diplomas cassados por decisão judicial decorrente de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada na 81ª Zona Eleitoral do Ceará, de Tianguá, pela coligação derrotada nas eleições municipais de 2016. Em sentença proferida nessa segunda-feira (3), o juiz Antônio Carneiro Roberto condenou o prefeito, ainda, a oito anos de inelegibilidade por atos ilícitos praticados ao longo do ano eleitoral. O vice não tornou-se inelegível porque, no entendimento do magistrado, “à época dos fatos praticados, ainda não era vice-prefeito, portanto não participou ativamente dos ilícitos eleitorais, apesar de ter se beneficiado por eles”.
Da decisão do juiz eleitoral cabem recursos para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com o prefeito podendo ficar no cargo até a decisão final, pois depois da manifestação do TRE ele ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF), se a defesa encontrar meios de alegar ofensa à Constituição Federal.
Também foram alvos da ação o PP e o PMDB de Frecheirinha, já que a chapa que saiu vencedora do pleito compôs coligação com PP, PMDB e PCdoB. No entanto, o juiz excluiu do feito o PP, o PMDB e a coligação da chapa eleita, aplicando a condenação apenas ao prefeito e ao vice. A ação foi ajuizada pelo candidato derrotado, Helton Luís Aguiar Júnior, e pela coligação com a qual disputou a eleição, formada por PDT, Rede, PPS e SD.
Na Aije, os promoventes acusam que Carleone Júnior de Araújo, durante o primeiro mandato como prefeito do município, aproveitou-se de influência política e do uso de recursos do erário municipal e privado para praticar “condutas graves que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da sua candidatura e chapa, influenciando no resultado da eleição”.
Cestas básicas
Entre os fatos ilícitos, a ação cita que o prefeito eleito distribuiu bens gratuitamente em ano eleitoral, sem programa definido em lei e sem enquadramento nas exceções legais; fez uso promocional da distribuição de bens e serviços para a população; cometeu abuso de poder econômico; fez publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, violando o artigo 73 da Lei das Eleições; e realizou showmícios em inaugurações municipais para promover o prefeito, além de eventos semelhantes durante a campanha.
Os promoventes fazem referência, na ação, a uma “distribuição gigantesca de cestas básicas por ocasião do aniversário da cidade em 2016”. O mesmo teria ocorrido em comemoração ao Dia do Trabalhador, quando, segundo a acusação, houve “outra imensidão de distribuição de cestas básicas custeadas pelo município, além de outros brindes e eletrodomésticos, que trataram no tópico do abuso do poder econômico”.
Além disso, a peça relata que houve utilização das cores dos prédios públicos, uniformes de servidores, dos veículos em alusão às cores da campanha de reeleição do prefeito, violando a lei orgânica municipal e o princípio da impessoalidade da Constituição Federal; além da utilização de bens públicos para realizar evento de natureza política, comícios e reuniões de campanha, violando o artigo 73 da Lei das Eleições.
A acusação também argumenta que houve gasto, no primeiro semestre, acima da média dos três últimos semestres dos últimos anos; fraude na composição do DRAP, em que foram cadastradas como candidatas mulheres apenas como forma de burlar a legislação eleitoral; pesquisa eleitoral sem registro e demissão sem justa causa de servidores contratados como forma de punição por não terem votado no prefeito.
Defesa
A defesa da chapa eleita negou as acusações. Sobre a distribuição de cestas básicas, por exemplo, disse no processo que não há que se falar em irregularidade, uma vez que o Município dispõe de um “programa de assistência social contínuo, há anos, devidamente regulamentado por leis municipais, que envolve a distribuição de cestas básicas, fraldas, urnas funerárias e outros bens básicos e necessários ao mínimo existencial a que tem direito todo ser humano”.
Também afirmou que “em nenhum momento o representado cometeu qualquer ato que venha a ser definido como ilícito no que diz respeito à propaganda bem como conduta vedada”, tendo utilizado a pré-campanha apenas para informar sobre a futura candidatura.
As eleições em Frecheirinha tiveram resultado apertado em favor do prefeito eleito. Carleone Júnior (PP) venceu o pleito com 4.929 votos, o equivalente a 50,65% do total de sufrágios válidos. Seu adversário, Helton Luís (PDT), teve 4.803 votos, ou seja, 43,35% do total. BLOG DO EDSON SILVA/ DN