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Principais marcos para as eleições de 2016

Janeiro, fevereiro e março

- A partir de 1º de janeiro estão autorizadas pesquisas de opinião, registradas em órgãos eleitorais, sobre intenção de votos. Na mesma época, a administração pública fica proibida de distribuir bens ou benefícios, com exceção de programas já previstos no orçamento do ano anterior. - Em 5 de março termina prazo para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as regras para as eleições de 2016. O TSE realizará nos dias 8, 9 e 10 de março um teste público de segurança das urnas eletrônicas.

Abril, maio e junho

- Em 2 de abril, seis meses antes das eleições, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. A partir do dia 5 agentes públicos ficam proibidos de aumentar a remuneração dos servidores públicos em patamares acima da recomposição da perda do poder aquisitivo. - Termina em 4 de maio o prazo para o eleitor pedir a inscrição eleitoral ou a transferência de domicílio. Também é a data limite para solicitar a alteração do título eleitoral para aqueles que mudaram de residência dentro do mesmo município. - A partir do dia 30 de junho, emissoras de rádio e de TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Julho, agosto e setembro

- O mês de julho começa com o fim da propaganda política paga no rádio ou na TV. A partir de 2 de julho ficam vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e TV, publicidade institucional de programas ou obras de órgãos públicos municipais e a contratação de shows com recursos públicos em inaugurações. Na mesma data os candidatos são impedidos de comparecer a quaisquer inaugurações de obras públicas. - A partir de 20 de julho, os partidos devem realizar convenções para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador. O mesmo dia marca a data final para que a Justiça Eleitoral divulgue os limites de gastos para cada cargo em disputa. - O dia 25 de julho é a data em que a justiça eleitoral começa a receber dos partidos, coligações e candidatos os dados sobre doações em dinheiro para financiamentos de campanha. - O dia 3 de agosto é o prazo final para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pedir a segunda via do título eleitoral. - A data de 15 de agosto, equivalente a 48 dias antes do primeiro turno das eleições, é o último dia para partidos políticos e coligações apresentarem os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. - Quarenta e sete dias antes das eleições, em 16 de agosto, os candidatos passam a ser autorizados a fazer propaganda eleitoral, comícios, carreatas, passeatas e publicidade na internet. No dia 26 de agosto começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. - O dia 13 de setembro é a data final para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o relatório detalhado das transferências do Fundo Partidário e das estimativas de recursos e gastos da campanha eleitoral. Quinze dias antes das eleições, em 17 de setembro, nenhum candidato pode ser preso, salvo em flagrante. A partir do dia 27, ou cinco dias antes do pleito, nenhum eleitor pode ser preso, exceto por flagrante ou por sentença de crime inafiançável. - O dia 29 de setembro marca o fim da divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e da realização de debates no rádio e na TV.

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