TSE confunde os eleitores
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Mudanças de locais de votação acontecem em todas as eleições. Problemas estruturais e de segurança podem obrigar a transferência de seções eleitorais. Não há nada de extraordinário nisso. O problema é a Justiça Eleitoral não conseguir informar com clareza ao eleitor onde ele deve ir votar. Nos últimos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) produziu uma bagunça de informações desencontradas que confundiu os cidadãos às vésperas de um acirradíssimo segundo turno.
Na sexta-feira, o TSE informava que 4.352 seções teriam seus locais alterados. No domingo, o número caiu para 2.033 e, horas depois, para 1.397. Ontem, eram apenas 453. Em São Paulo, o TSE anunciou mudanças em 48 seções, enquanto o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que eram somente duas. O sistema apontou inclusive mudanças de locais onde, na verdade, nada havia mudado.
Problemas acontecem. Em Confresa (MT), por exemplo, uma escola teve a cobertura danificada por um temporal depois do primeiro turno. Ninguém espera que a Justiça Eleitoral seja capaz de impedir um temporal. Espera-se, porém, que saiba lidar com suas consequências e informar os eleitores a tempo.
Essa responsabilidade é ainda maior em uma eleição tão polarizada em que qualquer ruído pode alimentar suspeitas infundadas sobre a lisura do processo. Não há indício de manipulação ou má-fé, mas há uma clara falha de comunicação. O TSE tem à sua disposição um canhão midiático para informar, sem deixar dúvidas, qualquer mudança que for pertinente ao processo eleitoral.
Nesse ínterim, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, disse em entrevista ao Estadão que a difusão de informações falsas no período eleitoral pode ser danosa ao regime democrático. Ora, é justamente a informação confiável o melhor antídoto contra essas narrativas. E foi nisso que a Justiça Eleitoral falhou.
Foi preciso que o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendasse ao TSE que informasse os eleitores por WhatsApp ou SMS sobre as mudanças nos locais e que fossem instalados avisos nos prédios que deixaram de receber eleitores e a presença de equipes para orientar a população na votação. São medidas que deveriam integrar qualquer plano de comunicação para situações dessa natureza. Não deveria ser necessário que o MPE lembrasse à Justiça Eleitoral a importância de orientar quem precisa encontrar a urna.
Manter a mesma recomendação rotineira de olhar o e-Título para conferir o local de votação não é suficiente. O cidadão já está sujeito à controversa obrigação legal de votar; o mínimo que se espera do Estado é que lhe diga, com antecedência e precisão, onde deve comparecer.
Não importa se as mudanças atingem centenas ou milhares de seções, nem se foram mais numerosas em eleições anteriores. O dever de informar é o mesmo. O TSE tem razão ao advertir sobre os perigos da desinformação eleitoral. Mas deveria começar dando o exemplo. Da Justiça Eleitoral, espera-se, no mínimo, que seja capaz de dizer ao eleitor onde fica a urna.

