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Caso Garotinho demonstra que a Justiça Eleitoral precisa ser mais célere

Por Editorial / O GLOBO

 

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de anular os votos dados ao ex-governador do Rio Anthony Garotinho (Republicanos) em 4 de outubro demonstra de modo irrefutável por que a Justiça Eleitoral precisa ser mais ágil. O julgamento aconteceu depois do primeiro turno, quando Garotinho havia obtido 274.411 votos, ou 3,2%% do total — ele foi superado pelo presidente da Assembleia Legislativa Douglas Ruas (PL), com 49,3%, e pelo ex-prefeito Eduardo Paes (PSD), com 42,8%. A anulação abriu caminho para que Ruas seja eleito governador em primeiro turno.

 

A demora para chegar a uma decisão definitiva criou uma situação inusitada. Garotinho participou da campanha para o Palácio Guanabara, compareceu a debates, deu entrevistas, e seu nome apareceu nas urnas da mesma forma que os demais candidatos. Para os eleitores, estava tudo valendo. Os quase 275 mil que votaram nele esperavam poder escolher outro candidato no segundo turno que se desenhava entre Ruas e Paes. Quatro dias depois, descobriram que seus votos em Garotinho não valeram nada.

 

Diante de seu conturbado histórico eleitoral, eram previsíveis os obstáculos no caminho de Garotinho. Sua candidatura já havia sido indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e o TSE manteve ontem o indeferimento, por entender que ele não preenchia as condições necessárias para disputar o pleito, já que havia sido condenado por improbidade administrativa, e não havia transcorrido o prazo determinado pela Lei da Ficha Limpa para que recuperasse os direitos políticos.

 

Garotinho não foi o único a obter registro regular de sua candidatura, apesar de decisões judiciais que implicavam a inelegibilidade. Evidentemente, o registro por si só não garante que estejam aptos a concorrer. Daí a necessidade de manifestação rápida da Justiça Eleitoral. “O eleitor não pode ficar na dúvida sobre a validade do próprio voto”, afirmou editorial do GLOBO publicado em 20 de agosto exigindo análise célere dos casos pendentes.

 

Muitos casos envolvem diferentes instâncias e tribunais, dependem de outros processos, e os candidatos ainda podem recorrer a Brasília, postergando as decisões. Mas é preciso um esforço das autoridades para evitar o que acaba de acontecer: o eleitor escolher um nome na urna, depois seu voto ser jogado fora. Está certo o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, ao dizer que a Justiça Eleitoral não pode deixar casos assim indefinidos. Para ele, se a decisão eleitoral “tardar, ela falha”.

 

O nome de um candidato que não tem condições de concorrer por pendências com a Justiça não deveria constar da urna. O eleitor não tem obrigação de saber quem está apto. Por mais que a anulação dos votos esteja respaldada por argumentos jurídicos sólidos e mire candidatos que realmente não merecem disputar eleições por terem ficha suja, é uma frustração para quem votou. Se soubesse que a foto na urna era de um candidato inválido, o eleitor provavelmente teria escolhido outro — e não teria desperdiçado o voto.

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