Quatro ministros do STF votam para manter regra de participação em debates
BRASÍLIA – Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira pela manutenção da regra que exige um mínimo de dez deputados do partido na Câmara dos Deputados para garantir a participação do candidato nos debates de emissoras de rádio e televisão. Pela norma, o PSOL fica excluído dos debates, porque não tem a bancada exigida. Se a lei for mantida, o deputado estadual Marcelo Freixo, candidato a prefeito do Rio, e a deputada federal Luiza Erundina, que disputa a Prefeitura de São Paulo, ambos do PSOL, ficariam impedidos de participar de debates. Sete ministros ainda vão votar. A decisão foi adiada para quinta-feira.
O assunto começou a ser discutido no julgamento de cinco ações que questionam a nova forma de calcular o tempo de propaganda eleitoral no rádio e televisão dos candidatos e também o direito de participar de debates. Os dois relatores, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, votaram pela manutenção da regra, que foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, presidente da corte, concordaram com os relatores.
A lei estabelece que candidatos com pouca representação na Câmara só podem participar de debates se a emissora convidar. Além disso, ao menos dois terços dos candidatos com direito de debater precisam concordar com a presença dos minoritários. Essa regra chamou a atenção dos ministros do STF. Toffoli e Rosa deixaram aberta a possibilidade de retirar essa exigência, deixando a decisão final sobre os participantes integralmente nas mãos das emissoras.
Barroso foi mais incisivo. Ao votar, defendeu a derrubada da exigência da aprovação dos dois terços. E mais: disse que, se dois terços dos participantes concordarem, um candidato que não foi convidado pela emissora poderia integrar o debate. Embora essa regra não esteja expressa na lei, o ministro argumentou que seria uma interpretação razoável. Por enquanto, nenhum ministro concordou com a sugestão.
- Os debates eleitorais são facultativos e não têm assento na Constituição. Nenhum partido, nenhum candidato tem o direito de exigir que uma emissora faça o debate - disse Toffoli.
A minirreforma eleitoral também estabeleceu que o tempo de propaganda no rádio e na televisão dos candidatos seja proporcional ao número de representantes do partido na Câmara dos Deputados. Pela lei, 90% do total do tempo disponível seria distribuído proporcionalmente ao número de representantes na Câmara, e os outros 10% seriam distribuídos igualitariamente entre todos os candidatos. Essa regra foi aprovada pelos quatro ministros do STF que votaram até agora.