Laboratório eleitoral - FOLHA DE SP
Com início legal marcado somente para o dia 16 de agosto, a disputa eleitoral pelas prefeituras já começa a ganhar corpo à medida que os principais candidatos têm confirmadas suas postulações. Em São Paulo, por exemplo, PRB, PSOL, PT e PSDB lançam os nomes que pretendem levar ao comando da maior cidade brasileira: Celso Russomanno, Luiza Erundina, Fernando Haddad e João Doria, respectivamente. No próximo sábado (30), será a vez do PMDB, com Marta Suplicy.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou na última quarta-feira (20) os valores máximos que poderão ser gastos pelas campanhas. Os tetos variam de R$ 45,4 milhões, no caso da capital paulista, a R$ 108 mil, para os quase 4.000 municípios com menos de 10 mil eleitores.
A esses limites, uma novidade desta eleição, se acrescentam outras regras aprovadas em 2015: o veto a doações de empresas privadas (restrição imposta antes pelo Supremo Tribunal Federal), a diminuição do período de campanha (de 90 dias para 45) e a redução do horário eleitoral na TV (de 45 dias para 35), entre outras medidas.
Seria exagerado afirmar que há, em torno dessas normas, expectativa semelhante à que existe com relação ao desfecho do pleito; muito mais que em anos anteriores, porém, boa parte das análises levará em conta o regulamento da disputa. A corrida municipal, assim, fará as vezes de laboratório eleitoral.
Nesse teste, um primeiro aspecto se destaca. Se o contexto nacional favorece o desejo de mudança —seja pela crise econômica, seja pela Lava Jato, que parece atingir a classe política indistintamente–, as novas regras beneficiam candidatos mais estabelecidos.
Sem muito tempo de TV, postulantes com os quais o eleitor está menos habituado terão sérias dificuldades para se tornar conhecidos do grande público.
O tema que mais desperta controvérsia, todavia, é o do financiamento das candidaturas. Talvez a proibição à contribuição de empresas até resulte em menor circulação de dinheiro, mas a contrapartida será uma proporção ainda mais expressiva de montantes repassados por baixo dos panos.
O caixa dois, por definição, ocorre à margem da lei; uma norma que vete a doação oficial, portanto, nada fará em relação às colaborações extraoficiais. Como consequência, os eleitores terão ainda menos oportunidade de saber quem financia seu candidato.
Teria sido melhor estabelecer um limite em valores absolutos às contribuições tanto de pessoas físicas como de empresas, fixar critérios mais restritivos para as companhias autorizadas a doar e aprimorar mecanismos de fiscalização online. O legislador, entretanto, foi por outro caminho —e sua opção começa a ser testada.