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Legislação sobre pesquisa eleitoral é um equívoco

O Projeto de Lei do novo Código Eleitoral que tramita no Senado prevê a divulgação de pesquisas de intenção de voto acompanhadas de um insólito “indicador de confiabilidade”, elaborado pela Justiça Eleitoral. Trata-se da mais nova versão da “taxa de acerto” sugerida por parlamentares às vésperas da última eleição, em 2022. Como naquela época, a proposta atual também é descabida.

 

Pesquisas eleitorais não são prognósticos. São retratos de um momento e devem ser analisadas levando em conta as leis estatísticas que regem levantamentos por amostragem. Dentro de condições ideais de coleta da amostra, elas garantem que o resultado reflete a realidade de certa população com determinada probabilidade, dentro de uma margem de erro. Por definição, não têm como “acertar” ou “errar” o que acontecerá no dia da eleição. Intenção de voto é uma coisa. Outra, bem diferente, é o comportamento na urna.

 

Num mundo de informação veloz e abundante, a decisão do eleitor tem sido volátil no planeta inteiro. Muitos mudam de ideia a caminho do local de votação. Contingente nada desprezível desiste de votar, e estimar a abstenção é um desafio para os institutos. A divergência com o resultado na urna não significa que as pesquisas estejam “erradas”. Nem que não tenham o papel relevante de informar o eleitorado sobre o quadro eleitoral daquele momento. Por vezes, é o resultado de uma pesquisa que estimula o eleitor para que vote e tente reverter a situação.

 

A iniciativa no Congresso reflete apenas o oportunismo de políticos que se julgam prejudicados por elas. Na versão original aprovada na Câmara, o projeto previa a divulgação de uma “taxa de acerto” das pesquisas nos cinco pleitos anteriores. No Senado, o relator Marcelo Castro (MDB-PI) trocou a expressão por “indicador de confiabilidade”. Ele defende que os institutos também informem os resultados das últimas três pesquisas estimuladas do candidato eleito no pleito anterior. É uma exigência sem lastro no conhecimento científico. Desconhece-se país que imponha requisito semelhante, diz Natallia Lima, consultora da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep). Isso tem razão de ser. Além de inócua, a regra confundiria o eleitor com informações inúteis, nomes que nada têm a ver com a eleição.

 

Nada disso significa que pesquisas eleitorais sejam imunes a problemas. Mas o Legislativo pouco tem a contribuir para aperfeiçoá-las. O esforço deve ser resultado de estudos sérios que detectem suas deficiências diante da realidade, não de noções sem lastro na ciência. A maioria dos institutos admite que precisa estimar melhor a abstenção, calibrar as amostras para que sejam mais fidedignas (sem superestimar o voto em segmentos de preferências definidas) e filtrar o “voto envergonhado” de quem resiste a responder.

 

Os próprios institutos têm se encarregado de promover mudanças para dar conta dessas limitações. Quanto melhor for o levantamento, mais relevante será. A situação, porém, está longe de preocupante. Apesar da gritaria no Congresso, todos os candidatos a cargo majoritário no Brasil costumam contratar pesquisas para definir estratégias de campanha. Não poderia haver sinal mais eloquente de que, no fundo, acreditam nessa ferramenta imprescindível para medir os humores do eleitorado.

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