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ELEIÇÕES 2024

Aprenda a reconhecer fake news e conheça as normas do TSE

 

Neste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. O desafio de garantir eleições limpas e em igualdade de condições cresce com a sofisticação tecnológica, com o uso de aplicativos e da inteligência artificial generativa para produção de textos, áudios e vídeos - os chamados deep fakes.

O estudo “Guerra eleitoral, fake news e a tentativa de regulamentar o uso da internet”, realizado pela consultora legislativa Manuella Nonô, da Câmara dos Deputados, detalha como a internet pode estimular e facilitar a criação e propagação de notícias falsas, imprecisas e fora de contexto. A página aponta ainda como projetos de lei em tramitação buscam minimizar esses efeitos.

 

A internet funciona como fórum cívico

  • amplifica o pluralismo da democracia
  • estimula capacidade de intervenção na esfera pública
  • mobiliza e pressiona os atores políticos

Mas sua desregulamentação gera um ecossistema de desinformação, que:

  • possui uma dinâmica complexa, rápida, transnacional e com vários atores
  • permite delimitar o público específico das mensagens circulantes
  • permite privilegiar o compartilhamento de informações erradas, que podem ser:
  • passadas inadvertidamente com a intenção de informar (misinformation)
  • concebidas como desinformação maliciosa, em campanhas sistemáticas (desinformation)
  • Redes sociais e aplicativos permitem dirigir a audiência da propaganda política a suas bolhas, formadas por militantes e pessoas propícias a aceitar e propagar a mensagem:

    • cidadão recebe mensagem na rede social compartilhada por alguém que conhece e confia, o que aumenta as chances que ela também compartilhe em seu próprio nome
    • conteúdo é disseminado em incrível velocidade em redes de confiança
    • primeiras vítimas da mensagem falsa são normalmente muito atuantes nas redes, com alta atividade de compartilhamento
    • para elas, concordância com teor é muito mais importante do que a veracidade ou procedência da informação
    • exaustos e cada vez mais dependentes de atalhos psicológicos para lidar com a enorme quantidade de informação a que somos expostos todos os dias, somos facilmente enganados e vítimas de eventuais sistemas de envio de mensagens coordenados e consistentes
    • deepfakes, que são imagens em vídeo manipuladas por inteligência artificial generativa, exacerbam esse efeito: somos menos críticos ao conteúdo audiovisual, sobretudo quando elas reforçam o que já acreditamos.
      • Empresas como a Cambridge Analytica acumulam e processam informações de banco de dados sobre eleitores:
      • não mais por divisões demográficas (idade, gênero, região) ou ideológicas
      • mas por critérios como seus medos, desejos e ambições.
      • A mensagem é direcionada diretamente ao alvo de seu público
      • O candidato pode administrar sua comunidade, fazendo corpo a corpo virtual
      • Escolha do candidato:
      • não se baseia pelas propostas que apresenta
      • mas pela imagem que se tem dele e sua capacidade de atender às emoções de seu público.

      Como a Justiça Eleitoral espera combater a desinformação

      Em suas regulamentações publicadas a cada ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral fixa regras para o funcionamento das eleições. Nos últimos anos, o combate à desinformação tem sido tratado com cada vez mais rigor

      • A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação
      • É proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente falsos ou descontextualizados que atinjam o processo de votação
      •  Caso haja descumprimento desta norma, o Tribunal Superior Eleitoral determinará a retirada do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, a contar da segunda hora após o recebimento da notificação
      • A produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas e canais em redes sociais.

      (Fonte: Resolução TSE 23.714/2022)

 

“Nunca se mente tanto como antes das eleições, durante uma guerra e depois de uma caçada.” (Otto von Bismarck)

“Nunca se mente tanto como antes das eleições, durante uma guerra e depois de uma caçada.” (Otto von Bismarck)

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