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Campanhas de Bolsonaro e Lula não entregaram documentos exigidos para registrar candidatura, diz MP ao TSE

Por Mariana Muniz e Aguirre Talento — Brasília / O GLOBO

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os processos de registro de candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estão incompletos pela falta de certidões criminais exigidas por lei. Com isso, as campanhas precisam apresentar os documentos até o dia 12 de setembro. Caso isso não ocorra, no mais radical dos cenários, os registros poderiam ser negados. Em manifestação assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, o MP informa à equipe jurídica de Bolsonaro que faltam certidões criminais expedidas pela 1ª instância da Justiça estadual e pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 1ª e 2ª instâncias.

 

"Embora o requerente tenha sido diligente ao juntar certidão de 1ª instância da Justiça Federal relativa à Seção Judiciária do Distrito Federal, acompanhada de certidões de objeto e pé dos processos ali mencionados, as certidões de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal da circunscrição de seu domicílio eleitoral (Rio de Janeiro) também não foram expedidas para fins eleitorais O Ministério Público requer a intimação do candidato para sanar as falhas constatadas, sob pena de indeferimento do registro", diz o ofício.

O ministro Alexandre de Moraes, que tomou posse nesta terça-feira como presidente do TSE, é o relator do pedido de registro da candidatura do presidente. Bolsonaro tenta a reeleição e está em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto.

 

No caso da candidatura do petista, Gonet afirmou ao TSE que não foram apresentadas as certidões criminais de Justiça estadual em primeira e segunda instâncias. "O Ministério Público requer a intimação do candidato para sanar as falhas constatadas, sob pena de indeferimento do registro", escreveu o vice-procurador-geral eleitoral.

 
A equipe jurídica de Lula já peticionou informando que a certidão criminal de primeira instância da Justiça estadual de São Paulo foi solicitada por quatro vezes ao Tribunal de Justiça, mas ainda não havia sido expedida ao candidato, e que a certidão de segundo grau foi apresentada no processo.

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