Publicidade, nomeações e inaugurações: veja o que é vedado pela Justiça Eleitoral a partir de julho
Escrito por Luana Barros / DIARIONRDESTE
A partir de sábado (2), a legislação eleitoral irá impor uma série de proibições à gestão estadual e federal - cujos cargos principais estarão em disputa em 2022. As vedações devem impactar também os municípios, já que os repasses, por exemplo, ficam suspensos. Nomeações e exonerações, participação em inaugurações e publicidade institucional também devem obedecer a regras específicas para o período eleitoral.
As vedações e limitações impostas pelas regras eleitorais que impactam diretamente a administração pública iniciam exatos três meses antes do pleito - marcado para o dia 3 de outubro. Algumas encerram logo após a data de votação, enquanto algumas condutas ficam vedadas até a data da posse.
REPASSES AOS ENTES FEDERADOS
Durante os próximos três meses não será permitida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios nem dos Estados para os municípios. O descumprimento da regra pode gerar pena de anulação do pleito por conduta vedada ou por favorecimento indevido.
As exceções a essa regra são os recursos destinados à execução de obra ou de serviço que já esteja em andamento desde antes do dia 2 de julho.
O prazo tem feito inclusive com que prefeitos acelerem o processo de celebração de convênio para início de obras, já que o que não for iniciado até o próximo sábado ficará paralisado até depois da votação.
NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
Com o objetivo de manter a "igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos", a legislação eleitoral também impõe limitações referentes ao quadro de funcionários da administração pública.
A partir de 2 de julho, fica proibido nomear, contratar ou admitir servidores públicos, que também não poderão ser demitidos sem justa causa. Os gestores também não poderão remover ou transferir nenhum servidor público.
A proibição é válida até a posse dos eleitos, no início de 2023.
No entanto, existem exceções às regras. As vedações da legislação eleitoral não são válidas nos seguintes casos:
- Nomeação ou exoneração de cargos de confiança ou de cargos em comissão;
- Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do dia 2 de julho;
- Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais;
- Transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
INAUGURAÇÕES
Existem vedações específicas quanto a inaugurações promovidas pelo Poder Público. Candidatos e candidatas ficam proibidos, a partir do dia 2 de julho, de participar de qualquer evento para inaugurar obras públicas.
Também fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização das inaugurações.
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
A legislação eleitoral também impõe limitações à publicidade institucional nos três meses que antecedem a data da votação. Agentes públicos ficam proibidos de autorizar publicidade de atos, programas, obras e serviços da administração pública.
Também são vedadas as campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou das respectivas entidades da administração indireta.
Existem duas exceções previstas: casos em que a propaganda seja de produtos e serviços que tenham concorrência no mercadou ou quando houver grave e urgente necessidade pública - que deve ser reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não é permitido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, a menos que se trate de "matéria urgente, relevante e característica das funções de governo".