Fundo eleitoral ou orçamento secreto: o que importa nas eleições
No Brasil atual existem dois fundos públicos que custeiam a atividade eleitoral.
O Fundo Partidário (Lei 9.096/95), que serve para custear as despesas quotidianas dos partidos, como luz, água, aluguel, contadores, advogados, impulsionamento de conteúdo na internet etc. É deste fundo que saiu o dinheiro para que o partido político Podemos blindasse o carro do ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro, que era seu candidato a presidente da República, mas, ao trocar de partido, se tornou um ex-candidato a presidente. Consta que o partido político Podemos gastou cerca de R$ 3 milhões com a ex-candidatura de Sérgio Moro, incluindo R$ 22 mil de salários mensais. O valor que foi distribuído em 2021 para todos os partidos equivaleu a R$ 1 bilhão.
Outro é o Fundo Eleitoral (Lei 13.487/17), que surgiu para custear as eleições após o STF ter declarado que nossa Constituição proíbe o financiamento privado de campanhas. Para esse Fundo foi alocado o montante de R$ 4,9 bilhões para serem distribuídos em 2022 (cinco vezes mais que o Fundo Partidário). A divisão dos recursos ocorre através dos partidos políticos, na proporção de suas bancadas no Congresso, considerando a última eleição - portanto, não se deve olhar a situação partidária atual, mas a que resultou das urnas nas eleições de 2018. Neste ponto, a maior bancada era a do PSL, que recentemente se fundiu com o DEM, e resultou no UB (União Brasil), que receberá quase 16% desse total. O PT receberá quase 10% e assim por diante. O PL (Partido Liberal), que é o atual partido do presidente Bolsonaro, presidido por Waldemar da Costa Neto, está em sétimo lugar neste ranking, recebendo quase 6% dos R$ 4,9 bilhões).
Observe-se que, a serem mantidas estas regras, terá mais dinheiro do Fundo Eleitoral para as eleições de 2026 quem eleger maior número de deputados e senadores em 2022. Logo, para muitos partidos a estratégia é a de ampliar suas bancadas, para que se fortaleçam e tenham mais recursos à frente.
Essa descrição dá a entender que, quanto mais dinheiro tem um partido, maior poder de atração de candidatos ele tem. Afinal, no jogo eleitoral, quem tem mais dinheiro, tem mais poder — ocorre que essa frase é verdadeira e falsa ao mesmo tempo.
É verdadeiro afirmar que, quem tem mais dinheiro, tem mais poder.
É falso afirmar que o dinheiro/poder advém do Fundo Eleitoral, pois aqui entra uma variável externa ao sistema de financiamento eleitoral, mas que vai deturpá-lo, que são as emendas de relator, conhecidas como orçamento secreto, conforme importante série de reportagens do jornal O Estado de São Paulo, tendo à frente o repórter Breno Pires.
É fácil explicar: o orçamento secreto é composto por uma montanha de dinheiro, estimada em mais de R$ 16 bilhões, para ser distribuída ao sabor de apenas duas canetas: a do Presidente da Câmara e a do Presidente da República, tendo este terceirizado esta função para o Ministro Chefe da Casa Civil.
Pense comigo e responda, o que é mais atrativo: (1º) Disputar os R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral, que é dividido entre todos os partidos conforme o quadro eleitoral de 2018, ou (2º) disputar R$ 16 bilhões do orçamento secreto que serão divididos ao bel-prazer de duas pessoas, independente de partidos, sendo suficiente que o político se alie ao governo? Bingo! A segunda alternativa é a mais interessante.
Isso é facilmente demonstrado através da movimentação partidária, pois o União Brasil perdeu 30 deputados, embora tenha mais dinheiro do Fundo Eleitoral, e o PL, que é o partido do presidente, recebeu 42 deputados. Logo, retorna-se à parte verdadeira da frase acima: quem tem mais dinheiro, tem mais poder. E, neste caso, o orçamento secreto desequilibra qualquer jogo de forças eleitoral, pois tem mais dinheiro, é de mais simples distribuição, e é suprapartidário. É dezesseis vezes maior que o Fundo Partidário e três vezes maior que o Fundo Eleitoral, podendo ainda ser ampliado. Simples assim.
Tudo isso lembra a antiga AP (ação popular) 470, conhecida como julgamento do mensalão, relatada no STF pelo ministro Joaquim Barbosa, através da qual 25 pessoas foram condenadas (ver aqui). O confuso acórdão, com mais de 8.400 páginas (não é o processo, é só o acórdão), indica que a distribuição dos recursos era feita à margem da lei.
E agora? Tudo isso está sendo feito dentro da lei? Ou estará sendo feito dentro da lei, mas fora das quatro linhas da Constituição? Vale transcrever o artigo 14, §9º, da Constituição: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Esta parte final merece muita atenção.
Fernando Facury Scaff é professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2022, 8h00
Eleições não são vencidas apernas no dia da votação, porém muito antes, e a distribuição do dinheiro é importantíssima nesse contexto.
O que fazer? A palavra está com as autoridades jurisdicionais constituídas.
Pelo tema e pelo momento em que vivemos, fará muita falta a voz e a presença de Dalmo Dallari, falecido semana passada. Minhas condolências à família e ao Brasil.