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Faltando exatamente um ano para o eleitor ir às urnas nas disputas majoritárias de 2022, a corrida presidencial já teve início. O jogo de alianças, conchavos, promessas (vagas e falsas, em muitos casos) e apresentações de candidato está em campo. De forma

Não haverá showmícios nas eleições de 2022. Não será desta vez que assistiremos à batalha entre representantes da MPB que apoiam o PT e sertanejos que cerram fileiras em torno de Jair Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal registrou maioria de 8 dos 10 ministros para manter tais eventos proibidos, como determina legislação de 2006. Para a maioria dos magistrados, o veto à participação de artistas em comícios eleitorais não viola a liberdade de expressão, hipótese em que a norma poderia ser declarada inconstitucional.

Para complicar as coisas, sete ministros votaram para permitir que músicos se apresentem a um público pagante com a finalidade de arrecadar fundos de campanha.

Se a norma for aplicada da forma que o STF definiu, seu efeito mais notável será que os cidadãos mais ricos, isto é, as pessoas com renda suficiente para fazer doações eleitorais, poderão desfrutar de um show com seus artistas preferidos, mas os mais pobres, não.

No plano eleitoral, temos uma receita para a confusão. Uma apresentação destinada a angariar recursos, mas aberta também ao público não pagante é um evento de arrecadação ou um showmício? Não há como saber, o que significa que cada juiz eleitoral determinará o que lhe vier à cabeça.

A razão alegada para a proibição dos showmícios é manter uma certa paridade de armas entre os candidatos. Trata-se de ideia fadada ao fracasso, mas que ao menos segue alguma lógica. Quando o STF mantém o showmício vetado, mas libera eventos de arrecadação, aniquila essa lógica.

A ciência política já escrutinou as razões pelas quais o eleitor vota num postulante —e o apoio de artistas não figura entre as relevantes. Isso significa que os músicos são muito mais úteis para ajudar a arrecadar fundos do que votos. A paridade de armas é mais afetada pelo que foi liberado do que pelo que permaneceu vetado.

Esse é mais um exemplo dos problemas gerados por uma legislação eleitoral excessivamente detalhista e paternalista, que serve mais para estimular a judicialização dos pleitos, com todas as incertezas que isso acarreta, do que para promover uma ilusória justiça na disputa entre os candidatos.

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