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Gilmar adia para 2022 aplicação de novo entendimento do TSE sobre inelegibilidade

Rayssa Motta / O ESTADO DE SP

29 de dezembro de 2020 | 17h26

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no plenário da Corte durante sessão por videoconferência. Foto: Fellipe Sampaio /STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que o novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre inelegibilidade não seja aplicado nas eleições municipais deste ano, passando a valer apenas a partir de 2022.

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A decisão, expedida no último dia 17 em uma ação apresentada pelo Progressistas (PP), foi divulgada nesta terça-feira, 29, pela Corte. No despacho, o ministro observou que mudanças de jurisprudências eleitorais no curso do pleito ou logo após seu encerramento não devem ser imediatamente aplicadas, conforme prevê o princípio da anterioridade eleitoral determinado em 2012 pelo próprio Supremo.

Com a consideração, o ministro rechaçou os argumentos apresentados pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, para defender que não houve uma virada jurisprudencial no novo entendimento da Corte, apenas uma ‘orientação plenária’.

Em novembro, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que, quando um candidato recorre contra uma condenação, a sentença para cassação de registro, afastamento ou perda de mandato fica suspensa até o julgamento de mérito da apelação, mas a sanção da inelegibilidade é mantida.

“A “orientação plenária” do TSE se mostra informada de ineditismo”, escreveu Gilmar Mendes. “Há, sim, uma modificação na jurisprudência eleitoral, pela via da nova interpretação conferida ao Código Eleitoral”, acrescentou.

A liminar será submetida ao plenário do Supremo, mas julgamento ainda não tem data definida.

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