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Prisões para candidatos e dirigentes de partidos

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), réu em processo de corrupção, segundo denúncia feita pelo procurador geral da República e aceita pelo STF, foi quem recebeu o projeto no dia 29 de março ( Foto: Agência Câmara )

As "10 medidas contra a corrupção", transformadas no Projeto de Lei de iniciativa popular, se obtiverem no Congresso Nacional o sucesso alcançado pelos integrantes do Ministério Público (MP), nas esferas federal e estaduais, com o recolhimento de 2 milhões de assinaturas do eleitorado brasileiro, imporá ao País uma nova ordem nas esferas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além de ampliar competências dos procuradores e promotores.

Aos códigos Penal e de Processo Penal, bem como a Lei Eleitoral são sugeridas mudanças substanciais, além da proposta de criação do "informante confidencial", a instituição do "Confisco Alargado", e da previsão de prisões para dirigentes partidários e candidatos, até o extremo de reclamação da extinção de agremiação partidária.

Curiosamente, o projeto foi entregue, na última terça-feira, ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha(PMDB), réu em processo originário da Procuradoria Geral da República, sob a acusação de práticas delituosas incluídas no rol de medidas atacadas pela proposição, acolhida e protocolada na Câmara pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame, representando a Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.

Por óbvio, a depender de Cunha e umas centenas de outros congressistas, a matéria, pela singularidade de alguns pontos, não merecerá a atenção que os cidadãos, irresignados com a voracidade dos assaltos à coisa pública, apoiaram.

Situações

Além de alongar penas para os corruptos alcançados pela Justiça, de dificultar a prescrição dos processos, conter o sistema recursal, notadamente os eminentemente protelatórios, reduzir os excessos de prazo de vistas dos processos nos tribunais, a matéria cria algumas novas situações nada confortáveis aos delinquentes contumazes.

Uma dessas novidades é a instituição do Teste de Integridade aos Agentes Públicos, onde se incluem os detentores de mandatos eletivos, teste que, no dizer da longa justificativa do projeto, é "voltado à defesa da moralidade pública".

"O objetivo central do teste de integridade é criar, preventivamente, a percepção de que todo o trabalho do agente público está sujeito a escrutínio e, a qualquer momento, a atividade pode estar sendo objeto de análise, inclusive sob o ponto de vista de honestidade".

O teste, como sugerido, será aplicado "no agente público em relação ao qual já houve algum tipo de notícia desairosa ou suspeita de prática ímproba". Registre-se que tal teste será aplicado sem o conhecimento do testado, talvez por isso, também a matéria cuide de dar abrigo, em um determinado momento, à denominada prova ilícita, hoje amplamente condenada pelos nossos tribunais, e instituir no ordenamento jurídico nacional a figura do "informante confidencial".

Confidencialidade

Alegam os proponentes ser frequente o comparecimento voluntário de pessoas ao Ministério Público, condicionando o "seu depoimento sobre certo fato, até então desconhecido das autoridades públicas, à preservação da confidencialidade de sua identidade, diante dos riscos à sua integridade física".

A preservação da fonte, prossegue, "nesses casos é essencial ao trabalho do Ministério Público, na defesa dos direitos fundamentais sociais e daqueles direitos fundamentais tutelados pelas normas penais". Só os procuradores ou promotores conhecerão o tal informante. Se o juiz determinar a sua revelação, os integrantes do MP podem escolher revelar ou perder as informações obtidas.

Questionando o posicionamento irrestrito do Poder Judiciário, quanto à prova ilícita, posto conseguida por meios afrontosos ao ordenamento pátrio, por isso, não tolerando a sua admissibilidade, está dito na justificativa da proposição para combater a corrupção, que no Brasil o conceito da prova ilícita "é por demais amplo e permite a anulação de provas (o sepultamento de grandes operações policiais de combate ao crime ou de complexas ações penais em fases avançadas ou até mesmo já julgadas) por inobservância de uma simples formalidade, por menor importância que tenha, mesmo que isso não implique em violação de direito ou garantia do investigado".

Função social

Outra figura nova é a do "Confisco Alargado", tendo "como pressuposto uma prévia condenação por crimes graves, listados no dispositivo, que geram presunção razoável do recebimento anterior de benefícios econômicos por meios ilícitos". Na mesma direção está a "perda civil da propriedade ou posse em razão do descumprimento da sua função social".

Antes da defesa de criação desses institutos, há nas razões expostas sobre a importância do projeto, críticas ao sistema atual da quebra do sigilo bancário e rastreamento de recursos por parte das instituições financeiras quando demandadas.

Prender, preventivamente, dirigente partidário ou candidato é um outro objetivo do combate à corrupção. São defendidas a inclusão de dispositivos nas leis Anticorrupção e das Eleições criminalizando o "Caixa 2". "A proposta visa incluir a possibilidade de decretação da prisão preventiva para permitir a identificação e a localização do produto do crime ou seu equivalente e assegurar sua devolução. Prestigiam-se e até mesmo ampliam-se, assim, os ideais da Justiça Restaurativa, que tem como um dos objetivos a reparação dos danos causados pelo crime".

A atenção dispensada às questões partidárias e eleitorais no projeto contra a corrupção, pode ameaçar à própria sigla, pois em determinado momento fica aberto o espaço para representantes do MP requerem ao Tribunal Superior Eleitoral a extinção do partido político. DIARIONORDESTE

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