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Licença remunerada de servidor-candidato: vamos falar de financiamento de campanha?

Humberto Dantas / O ESTADO DE SP

22 de setembro de 2020 | 20h17

*Texto escrito em parceria com o professor Fernando Botelho, do departamento de economia da USP, doutor pela Universidade de Princeton.

Faz alguns dias o Estadão fez matéria exclusiva sobre o conteúdo desse texto conosco. O assunto é essencial para unirmos reforma administrativa e financiamento de campanha. Repercussões no nosso podcast e em outros meios de comunicação ocorreram. Hoje vamos discutir essa temática nesse espaço.

Há mais de três décadas que o Brasil se vê imerso nos desafios da reforma política. Um dos principais pontos desse debate está associado à lógica de financiamento das campanhas. Até meados dos anos 90 não era possível a participação de empresas como doadoras, algo aprovado a partir de escândalos de corrupção deflagrados à época. Com os casos mais recentes do mesmo fenômeno, o pleito de 2014 foi o último a trazer consigo contribuições dessa natureza. Em 2016, as eleições foram marcadas pela participação de pessoas físicas e pela autodoação de candidatos. Notando as dificuldades, em 2017 o Congresso Nacional criou o bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A despeito de tal instrumento mais recente, existe ainda o Fundo Partidário, recurso anual para que as legendas sustentem suas atividades, bem como as isenções fiscais às emissoras de rádio e televisão para a transmissão do Horário Eleitoral Gratuito. As cifras de cada uma dessas fontes estão próximas do bilhão, quando não o superam. A democracia tem um preço e recursos públicos desse tipo não são incomuns, mas por exemplo: se as concessões de rádio e TV são públicas, e a propaganda eleitoral é de interesse do Estado, por que precisa ser paga? Contente-se com o fato de que a remuneração foi criada por meio de um decreto assinado em 1986 pelo presidente José Fragelli, que cobria licença de José Sarney no Planalto – dono de concessões de rádio e TV no Maranhão.

A soma de todos esses valores parece esconder uma polêmica ainda maior que precisa ser debatida no Brasil. Em meio às atuais discussões sobre a reforma administrativa devemos nos perguntar: por que o servidor efetivo (estatutário) de qualquer poder, e de qualquer esfera de poder, tem o direito de se licenciar com a manutenção integral de sua remuneração para a disputa de eleições como candidato? Aqui não estamos questionando o direito de ele se filiar a um partido, tampouco de disputar votos. Mas manter seus vencimentos não é uma forma inquestionável de financiar campanhas e desequilibrar de forma absoluta o jogo eleitoral?

Para além da discussão essencial, que carrega consigo garantia da Lei Complementar 64 de 1990, qual é o volume desses salários se tomarmos em cada processo eleitoral todos os servidores estatutários que se candidatam? Essa é a grande contribuição de um estudo que fizemos. Com base em informações da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – cruzamos dados salariais com o registro de candidaturas de servidores de carreira. Consideramos apenas o trimestre anterior ao pleito, sem contabilizar o fato de que algumas funções públicas permitem o afastamento por quatro ou até mais meses do pleito. Tal informação parece estranha, pois sequer as candidaturas estão definidas com tamanha antecedência, sobretudo à luz das novas regras de 2015 sobre os prazos encurtados das eleições.

Ainda assim, num exercício bastante moderado, localizamos milhares de servidores-candidatos que no trimestre anterior às eleições, respaldados pela lei, receberam salários de acordo com os registros oficiais. O resultado, a partir de tal achado, foi simples: somar as remunerações e contabilizá-las como mais uma parcela do montante que o poder público destina às campanhas eleitorais, por mais que tal visão seja incomum ao debate público ou mesmo acadêmico.

Fizemos esse esforço para as duas eleições mais recentes. A primeira dela a de 2018. Pleitos nacionais e estaduais têm uma quantidade pequena de candidaturas se comparados às disputas municipais. Aqui chegamos a 28.967 candidatos, dentre os quais encontramos 4.932 servidores públicos estatutários. Trata-se de 17% do total de nomes apresentados ao eleitorado, volume muito maior que a representatividade dessa classe em toda a sociedade. Somar os vencimentos de julho, agosto e setembro de 2018 desses agentes nos levou à cifra significativa de R$ 112.205.676,14 – mais de 10% do Fundo Partidário da época. A discussão pode parecer pouco relevante, mas 2016 é revelador.

Nas eleições municipais foram localizados 496 mil registros de candidaturas, dos quais cerca de 200 mil constam nos registros oficiais de recebimentos de salários. O primeiro ponto aqui pode estar associado à imensa informalidade do universo do trabalho no Brasil, mas algo nos chama mais a atenção nesse caso em especial. Foram localizados, de forma segura e conservadora, 82.614 servidores públicos estatutários, incluindo alguns com mais de um vínculo de trabalho dessa natureza em diferentes organismos estatais – algo normal.

A soma desses mais de 80 mil casos localizados na última eleição municipal (2016) nos leva a uma cifra muito representativa: R$ 687.836.831,77 ou o equivalente a mais de 80% do Fundo Partidário orçado para aquele ano. Se preferirmos, o equivalente a 27% do total de dinheiro que circulou oficialmente no primeiro turno daquelas eleições, estimado em R$ 2,5 bilhões. Ou ainda: cerca de metade do valor de doações de pessoas físicas naquele ano, ou mais da metade do que os candidatos registraram como autofinanciamento. Aqui, perceba, estamos apenas considerando o dinheiro “investido” pelo universo público nessas candidaturas, desconsiderando o que as máquinas públicas deixaram de realizar na ausência desses agentes que legitimamente têm o direito de se candidatarem. Mas com dinheiro público? Sem que a máquina possa utilizar o equivalente de seu salário para repor a sua falta?

Assim: como não considerar esse tipo de afastamento remunerado nas contas de recursos públicos de campanhas? Como imaginar que isso não carrega um impacto expressivo na lógica eleitoral? Isso não representa uma vantagem significativa na utópica igualdade de condições entre candidaturas? Por fim: quanto os partidos se servem dessas candidaturas para aliviarem seus gastos de campanha? Lembremos que a Paulo Guedes foi sugerido que tirasse essa questão do projeto de reforma administrativa enviado ao Congresso Nacional, e que o Estadão mostrou em 2018 que quase 60% dos deputados federais do país eram servidores de carreira. Precisamos falar sobre financiamento de campanhas no Brasil sem medo de olhar a complexidade de tal fenômeno, assumindo que isso tem um impacto imenso, justamente e em tese, onde as campanhas deveriam ser mais baratas: nos municípios.

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