Prazos e propaganda serão desafios de eleição municipal na epidemia
A promoção de eleições em meio a um cenário de emergência sanitária traz consigo muitos desafios, apesar dos esforços institucionais coordenados para organizar e promover um pleito seguro.
O tema foi debatido por especialistas de Direito Eleitoral no "1º Congresso Digital da OAB" nesta segunda-feira (27/7).
Entre as principais alterações legislativas trazidas pela Emenda Constitucional 107 para as eleições municipais de 2020, a advogada Ana Carolina de Camargo Clève destacou a extensão de prazos para prestação de contas dos candidatos e as regulações específicas para propaganda eleitoral.
Em relação aos prazos, o advogado Gustavo Severo acredita que a solução encontrada pelos deputados e senadores, em atuação conjunta com a Justiça Eleitoral, foi satisfatória: todos os procedimentos cujo prazo final não havia vencido foram postergados em 42 dias.
Ele destacou, no entanto, que a emenda dá brecha para incerteza, já que há a possibilidade de que as eleições não ocorram em 15 de novembro. Nas localidades em que não houver condições sanitárias para que sejam feitas as eleições, o Congresso poderá, por meio de decreto legislativo, determinar uma nova data.
"Assim, com essa blindagem, pelo fato de que o Congresso pode decidir nova data para as eleições, essa eventual demarcação fica imune de interferência política maléfica", avaliou.
Propaganda eleitoral
Por sua vez, a propaganda eleitoral se torna um desafio ainda maior diante do cenário de pandemia. Nesse caso, para evitar a concorrência excessiva entre decisões judiciais eleitorais nas diversas instâncias, a emenda prevê que o Judiciário local não poderá decidir sobre autorização de propaganda sem aval de autoridades estaduais ou nacionais.
Se por um lado a garantia é positiva, como ressaltou Ana Carolina Clèves, por outro desconsidera algumas particularidades do território nacional, destacou Gustavo Severo. O problema, ele ressalta, é que 20% da população brasileira não tem acesso à internet. Assim, apesar da rápida digitalização do processo eleitoral, ainda é preciso levar em conta os municípios em que essa digitalização não chegou na hora de decidir sobre a possibilidade de promoção de passeatas, carreatas, distribuição de material impresso e comícios.
"Eu creio que é preciso muito cuidado esse ano com a generalização, que talvez seja nossa tendência, de dizer que hoje 'tudo é internet'. A realidade do Brasil não é a de Brasília, de Belo Horizonte, Curitiba ou Rio de Janeiro. Precisamos pensar o Brasil de forma mais ampla e pensar em alternativas para os candidatos levarem à população seus programas de governo", avaliou.
Luiza Calegari é editora da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2020, 18h44