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Condenação no TRF-4 reforça Lula inelegível

Gustavo Badaró*, O Estado de S.Paulo

28 de novembro de 2019 | 05h00

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) não parecem ter desconsiderado a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre sentenças em que delatores e delatados fazem suas alegações finais simultaneamente. Eles seguiram a linha do que o Supremo decidiu no sentido de que, para se reconhecer a nulidade, são necessários dois requisitos. 

Em primeiro lugar, seria necessário que o delatado tivesse protestado no momento em que as alegações finais foram apresentadas. Isso não aconteceu no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Lula
O ex-presidente Lula, logo após ser liberado da carceragem da PF em Curitiba  Foto: DENIS FERREIRA NETTO/ESTADÃO

Além disso, toda nulidade de sentença necessita da comprovação de um prejuízo ao réu, e caberia à defesa de Lula comprová-lo. Se o delator tivesse utilizado um argumento novo em suas alegações, e dessa forma surpreendido a defesa, haveria um prejuízo claro. Os três desembargadores consideraram que esse aspecto não foi demonstrado. 

Essa situação seria dramática caso o STF não tivesse alterado seu entendimento sobre cumprimento de pena a partir de condenação em segunda instância. Isso faria com que o prognóstico para uma progressão de regime se alongasse muito no tempo. 

Por outro lado, Lula agora é considerado inelegível por força de condenações em órgãos colegiados em dois processos separados. Para afastar a inelegibilidade, ele passa a ter de derrubar uma nova condenação pela segunda vez, e por um segundo motivo. 

*PROFESSOR DE DIREITO PROCESSUAL PENAL NA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)

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