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Sob risco de campanha sem regra definida, Câmara aprova teto de gasto para 2020

Angela BoldriniRanier Bragon / FOLHA DE SP
 
PLENARIO DA CAMARA EM VOTAÇÃO
BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei que fixa limite de gastos para a eleição municipal de 2020

Após muita discussão, decidiu-se pelos valores de 2016, corrigidos pela inflação. Com isso, candidatos a prefeito de São Paulo, por exemplo, poderão gastar no ano que vem mais de R$ 50 milhões, valor que supera montantes declarados para disputas à Presidência da República. Em 2016, o valor máximo da campanha permitido para prefeito da capital paulista foi de R$ 45,4 milhões.

O eleito, João Doria (PSDB), declarou ter gasto R$ 13,6 milhões. Nas eleições presidenciais de 2018 os dois candidatos que foram ao segundo turno, Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT), declararam gasto, respectivamente, de R$ 2,5 milhões e R$ 37,5 milhões.

O projeto tem que ser aprovado ainda pelo Senado e sancionado por Bolsonaro até a próxima quinta-feira (3) para valer nas eleições do ano que vem. Isso porque mudanças na lei eleitoral precisam ser aprovadas até um ano antes da data do primeiro turno para que tenham validade já na eleição seguinte. 

Caso o cronograma não prospere, o pleito do próximo ano pode ficar sem regulamentação de teto, ficando a cargo da Justiça Eleitoral, eventualmente, definir limites.

Deputados tentaram aprovar limites menores, de até R$ 7 milhões para candidatos a prefeito, mas essa proposta foi derrotada. 

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O texto aprovado estabelece ainda teto para que candidatos possam financiar suas próprias campanhas.

Essa medida visa corrigir distorção que tem dado enorme vantagem a candidatos ricos sobre os demais. 

Por meio de uma emenda do PSL, o partido de Bolsonaro, ficou estabelecido que o teto do autofinanciamento é de 10% do limite de gasto para o cargo disputado. Mais uma vez, usando o exemplo de São Paulo, um candidato a prefeito poderá bancar do próprio bolso cerca de R$ 5 milhões.

A primeira versão do texto incluía outras mudanças na lei eleitoral, como a proibição total de conteúdo impulsionado na internet e o aumento do número máximo de candidatos. Essas mudanças, porém, foram retiradas após apelos de líderes partidários ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

Desde que as empresas foram proibidas de fazer doações eleitorais, em 2015, o financiamento dos candidatos sai dos cofres públicos (fundos que distribuirão pelo menos R$ 2,7 bilhões em 2020), de doações de pessoas físicas (em muitos casos executivos de empresas são esses doadores) e do bolso dos próprios candidatos.

Nas últimas eleições municipais, em 2016, vigorou a regra de que cada candidato a prefeito ou vereador poderia gastar no máximo 70% do valor da eleição mais cara de sua cidade quatro anos antes. Essa regra foi revogada pela minirreforma eleitoral de 2017, que definiu tetos para as eleições de 2018, mas não para as de 2020.

Nas últimas semanas, deputados e senadores se concentraram na votação de alterações na legislação eleitoral, mas apenas em pontos para reduzir obrigações, controle e punições sobre partidos e candidatos.
Após forte pressão contrária, os congressistas abandonaram alguns pontos, mantendo, contudo, alguns que dão mais brechas à prática de caixa dois.

Na última sexta (27), Bolsonaro sancionou o projeto com vetos, mas manteve alguns pontos polêmicos, como a permissão para que partidos usem verbas públicas para adquirir bens e para pagar sem limites advogados e contadores. Segundo especialistas, isso pode dar margem a caixa dois.

 

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