TJ de São Paulo manda município exonerar assessores jurídicos não concursados
Os cargos de natureza jurídica da Prefeitura de São Sebastião, no litoral paulista, devem ser preenchidos por concurso público. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve entendimento da corte de primeiro grau. Os atuais ocupantes desses cargos indicados por nomeação deverão ser exonerados, e o município não poderá preencher os postos sem concurso público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, sob a alegação de que a Constituição prevê que apenas os cargos de direção, chefia e assessoramento podem dispensar concurso público, mas que nas funções jurídicas do município de São Sebastião foram incluídas as nomenclaturas “assessor” e “chefe” apenas para fornecer “falsa roupagem de cargos comissionados”. Segundo o relator da apelação, desembargador Marrey Uint, os cargos em questão são regidos por lei municipal que não disciplina as atribuições de cada um, muito menos requisitos para seu preenchimento. “Ou seja, não há peculiaridades suficientes para enquadrar as atividades conforme preceitua a Carta Maior”, afirmou. “Assim sendo, de rigor que referidos cargos sejam preenchidos por concurso público.” Participaram do julgamento os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira, que acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. Apelação 0002152-31.2008.8.26.0587 Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2016, 21h33