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Conceder prisão domiciliar a mães não é coisa vã, mas diretriz a implementar

Conceder prisão domiciliar a mães não é coisa vã, mas diretriz a implementar

  Robson Ventura/Folhapress  
***OUT CAPA DI¡RIO SP*** S¾O PAULO, SP, 23.12.2010: TORNOZELEIRAS/INDUTO DE NATAL - Tornozeleiras eletrÙnicas na saÌda do indulto de Natal. Pela primeira vez no Estado, presos usaro tornozeleiras eletrÙnicas na saÌda (indulto) de Natal e Ano Novo. Preso do CPP So Miguel que no quer ser identificado mosta a tornozeleira eletrÙnica e aparelho onde o detento no pode se afastar mais de vinte metros. (Foto: Robson Ventura/Folhapress)
"A questão não deveria ser tratada como privilégio"

Na liminar que suspendeu o decreto judicial concedendo prisão domiciliar para Adriana Ancelmo (casada com o ex-governador Sérgio Cabral) o desembargador do TRF sediado no Rio de Janeiro usa estranho argumento: a decisão criava "expectativas vãs ou indesejáveis" para outras mulheres presas. O que cria a "expectativa", na verdade, é a lei editada em março de 2016, que dispõe sobre "políticas públicas para a primeira infância" e modificou o Código de Processo Penal para estimular magistrados à substituição da prisão preventiva pela domiciliar para a "mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos".

Independentemente da análise do caso concreto, da gravidade intrínseca dos delitos por ela cometidos, de a prisão preventiva ser ou não ainda necessária (para o juiz da causa, ao que parece, não é mais), a questão não deveria ser tratada como privilégio.

A intenção do legislador é proteger a formação de crianças e estabelecer medida compulsória alternativa à prisão durante o curso do processo. Não se trata de coisa boba, vã, mas de diretriz jurídica a ser implementada.

O Brasil tem mais de 33 mil mulheres presas (número de 2014), 64% por tráfico. Com a edição da atual Lei de Drogas, em 2006, o encarceramento feminino cresceu 10,7% ao ano. O número de presas era 13 mil. É um dos legados constrangedores dos governos petistas de coalizão.

Desde 2016, há notícias de rebelião ou tumulto em penitenciárias femininas de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Sergipe, Rio de Janeiro, Rondônia e Paraná. A motivação são os maus tratos e a superlotação. Facções criminosas já rondam prisões de mulheres para ampliar a hegemonia da intimidação.

A solução emergencial para a falta de vagas nas penitenciárias passa pelo indulto presidencial em massa de condenados por crimes não violentos. O benefício para mulheres seria o primeiro ato de um roteiro humanista de reforma que se estenderia depois a jovens de 18 a 25 anos.

Não há impedimento técnico para o indulto substancioso, apesar da bobagem irracional e demagógica do constituinte de 1988, que inseriu dispositivo afirmando que a lei considerará "crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia" a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os hediondos: o artigo 5º da Constituição não é espaço adequado para supressão de direitos.

A diminuição do número de presos –o diagnóstico de que há no sistema penitenciário milhares de pessoas inutilmente encarceradas é inquestionável– representaria menos tensão, menos violência, menos marginalização, mais precisão do poder repressivo e economia de recursos orçamentários. A opinião pública pode ser esclarecida de suas vantagens.

O indulto de mulheres presas por tráfico, grande parte por condutas isoladas e de pequeno potencial ofensivo, foi sugerido por diversas entidades para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em fevereiro do ano passado. Pensando apenas em salvar o mandato, omitiu-se e deixou passar a oportunidade.

Michel Temer (PMDB) agora tem o desafio de enfrentar o problema. Basta inteligência administrativa e coragem política. De quebra, recomporia em parte a imagem machista que seus pronunciamentos e atitudes ajudaram a construir.  FOLHA DE SP

 

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