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Afoita por mudar a lei

A aprovação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846) em 2013 representou uma resposta do Congresso ao clamor da sociedade pela diminuição da impunidade no País. Significou também o cumprimento de compromissos assumidos pelo País no plano internacional, como a adoção de instrumentos legais para responsabilizar empresas que participassem de ações ilícitas junto à administração pública, nacional ou estrangeira.

Cumprido o seu prazo de vacância, a Lei 12.846/13 entrou em vigor em fevereiro de 2014. Desde então, o tema do combate à corrupção ganhou ainda mais relevância com o que veio à tona pela Operação Lava Jato. Ficou evidente o acerto da nova legislação, com a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pelos ilícitos cometidos sob a sua gestão. Como revelaram as investigações da Polícia Federal, a corrupção não envolve apenas atos individuais. Várias empresas estão profundamente vinculadas a esses ilícitos. Investigam-se negócios escusos, nos quais as chefias dessas empresas tiveram ativa participação e que muito engordaram seus resultados financeiros. Nesse cenário, não basta punir apenas as pessoas físicas.

Reconhecer o acerto da Lei Anticorrupção, no entanto, não significa defender sua plena perfeição. Certamente, há muitos pontos que podem ser melhorados. Longe está o direito de ser uma ciência exata e a experiência tem muito a contribuir para o seu aperfeiçoamento. No entanto, nada disso justifica a afobação com que o Palácio do Planalto vem tratando do tema. Por razões equivocadas, o governo federal transformou a alteração da Lei Anticorrupção numa de suas prioridades e tem conduzido o assunto com um inexplicável açodamento.

Ao dar-se conta de que o Congresso não aprovaria antes do recesso de fim de ano um projeto de lei alterando a Lei Anticorrupção, a presidente Dilma Rousseff editou medida provisória (MP) com o mesmo teor da redação final daquele projeto dada pelo Senado e que agora está em análise pela Câmara. A MP 703/2015 modifica diversos dispositivos da nova lei relativos aos acordos de leniência – um pacto de colaboração entre a autoridade pública e a empresa investigada, como forma de facilitar as investigações em troca de um abrandamento de possíveis punições.

A medida da presidente Dilma Rousseff é uma enorme imprudência, tanto pela forma quanto pelo momento. A eficácia dos acordos de leniência está diretamente vinculada à segurança jurídica desses instrumentos. Ao regular a matéria por medida provisória, introduz-se um fator de instabilidade no marco jurídico dos acordos de leniência, pois basta o Congresso não a converter em lei para que ela perca sua validade. Por essa razão, a Constituição proíbe a edição de medidas provisórias sobre direito penal, processual penal e processual civil.

Além do mais, já existe um projeto de lei tramitando no Congresso sobre a mesma matéria, e ele não está parado. É bom que o Parlamento tenha certo espaço de ponderação, especialmente em matéria tão delicada.

Também não podem ser esquecidas as atuais circunstâncias do governo federal. Alterar o marco jurídico dos acordos de leniência exige serena análise e, especialmente, isenção. Não raro, esses acordos envolvem grandes interesses econômicos. As investigações da Lava Jato, por exemplo, referem-se a algumas das maiores empresas brasileiras. Ora, o governo está enormemente fragilizado, com um pedido de impeachment em análise pela Câmara e sem conseguir aprovar os assuntos mais comezinhos. É hora de alterar, por medida provisória, esse tipo de matéria? Ainda por cima, boa parte das atuais investigações relaciona-se diretamente com o partido do governo. Assim, faltam ao Palácio do Planalto autoridade e isenção para editar uma medida provisória alterando as regras sobre acordo de leniência.

Afoiteza não combina com assunto de tamanha gravidade. O combate à corrupção merece mais cuidado. O ESTADO DE SP

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