Regras liberam pré-campanha
Flexibilização da “pré-campanha”. O termo não aparece no texto das novas regras eleitorais, que entram em vigor já na eleição de 2016, mas é uma das mudanças que chamam a atenção na lei aprovada em setembro de 2015. A partir de agora, desde que não façam “pedido explícito de voto”, as ações de pré-candidatos para “exaltação das qualidades pessoais”, que antes podiam ser consideradas “propaganda eleitoral antecipada”, não constituem mais crime eleitoral. Sem proibição clara sobre o lançamento de páginas na Internet contendo informações sobre as ações de pré-candidatos, o site “Juntos por Fortaleza”, que destaca aspectos da gestão do prefeito Roberto Cláudio (PDT), não seria classificado como propaganda antecipada e, portanto, crime eleitoral. De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará, “não é considerado errado, mesmo um site inteiro”.
Brecha perigosa
Para a professora de Direito eleitoral da Universidade Federal do Ceará (UFC), Raquel Machado, a nova lei “abre muita brecha pra muita coisa, mas a jurisprudência já era um pouco flexível”. Segundo ela, a alteração “vai causar um acirramento maior entre os candidatos, que vão se expor mais antes do período oficial de campanha, gerando desgaste deles e deixando os eleitores saturados”.
Embora não haja pedido explícito de voto na página criada pelo marqueteiro Fabner Utida destacando realizações da Prefeitura de Fortaleza, Raquel explica que o site pode ser irregular. O primeiro passo para confirmar irregularidade seria descobrir sua autoria, já assumida por Utida. Caso seja descoberto vínculo com a Prefeitura, uma empresa ou até mesmo o partido, em algumas condições, o site pode ser considerado criminoso. (Letícia Alves, especial para O POVO)